Ela ressalta a importância dos direitos humanos. Na audiência de custódia, o juiz analisa se a prisão em flagrante foi legal e se deve ser mantida, substituída por medidas alternativas, como liberdade provisória com ou sem fiança, ou convertida em prisão preventiva.

Todos os dias nos deparamos nos noticiários policiais que pessoas presas em flagrante por cometerem delitos foram soltas após audiência de custódia. De acordo com a advogada criminalista Dra. Jéssica Guerra, esse é um procedimento legal no Brasil que visa garantir os direitos fundamentais da pessoa presa em flagrante, para garantir que ela seja apresentada a um juiz em até 24 horas após a detenção.
“Esse encontro imediato entre o preso, o juiz, o promotor e o defensor é um mecanismo essencial para avaliar a legalidade da prisão, as condições em que ocorreram e se houve qualquer tipo de abuso ou maus-tratos durante a detenção”, disse Jéssica.
Na audiência de custódia, o juiz analisa se a prisão em flagrante foi legal e se deve ser mantida, substituída por medidas alternativas, como liberdade provisória com ou sem fiança, ou convertida em prisão preventiva. O promotor, por sua vez, expõe sua visão sobre a legalidade da prisão e as acusações, enquanto o defensor argumenta em favor do acusado, podendo solicitar sua liberação ou a aplicação de medidas menos graves.
“Além de decidir sobre a privação de liberdade, a audiência de custódia tem um papel importante na proteção dos direitos humanos, uma vez que permite a investigação imediata de eventuais denúncias de tortura ou tratamentos degradantes sofridos pelo preso. Caso seja constatado algum abuso, o juiz poderá determinar precauções para responsabilizar os envolvidos”, ressaltou a advogada.
Esse procedimento, implantado de forma mais sistemática a partir de 2015, segue orientações internacionais de direitos humanos, como a Convenção Americana de Direitos Humanos. A audiência de custódia visa garantir que a prisão seja utilizada de forma justa e que o processo penal seja transitório com transparência, evitando prisões arbitrárias e assegurando o respeito aos direitos do detido desde o início do processo.
