Demissão por Justa Causa: Advogada Dra. Francielli Palma Maciel dá detalhes sobre os direitos que o funcionário perde ao ser desligado

De acordo com ela, a justa causa deve ser comprovada com rigor para que o empregador não cometa erros ao definir a demissão, pois o trabalhador pode recorrer ao Judiciário caso se sinta lesado. Essa cautela é essencial para ambas as partes, evitando conflitos futuros e garantindo que os direitos trabalhistas sejam respeitados.

Em uma entrevista exclusiva ao site Repórter Beto Ribeiro, a advogada especialista em direito trabalhista, Dra. Francielli Palma Maciel, esclarece pontos importantes sobre a missão por justa causa, uma modalidade que, por envolver faltas graves, traz consequências graves para o trabalhador.

Segundo a Dra. Francielli, para que a demissão por justa causa seja válida, é essencial que o desligamento ocorra imediatamente após a falta grave cometida pelo trabalhador. “A caracterização da justa causa depende do desligamento instantâneo. Por exemplo, se houver uma briga dentro da empresa, o desligamento deve ser realizado na mesma hora. Caso a demissão ocorra apenas no dia seguinte, já não é caracterizada como justa causa”, explica uma advogada.

Além da questão da validade, a missão por justa causa também impacta diretamente nos direitos que o trabalhador deixa de receber. Conforme Dra. Francielli, o funcionário não terá direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa rescisória de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). “Nesses casos, o trabalhador perde também a guia para levantar o FGTS, pois o acesso ao fundo é limitado nas demissões por justa causa”, esclarece.

A advogada ainda destaca que a justa causa deve ser comprovada com rigor para que o empregador não cometa erros ao definir a demissão, pois o trabalhador pode recorrer ao Judiciário caso se sinta lesado. Essa cautela é essencial para ambas as partes, evitando conflitos futuros e garantindo que os direitos trabalhistas sejam respeitados.

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