Advogada Dra. Francielli Palma Maciel, orienta trabalhadores saiba como funciona o pagamento do décimo terceiro

Tem direito ao décimo terceiro todo empregado com carteira assinada que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa.

Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 30 de novembro. Mas você sabe se tem direito a receber e qual o valor? O benefício é acertado de maneira parcelada. Metade deve ser paga até o fim do mês que vem.

“O trabalhador recebe 50% do salário bruto, sem descontos. O pagamento inclui hora extra, comissão e adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade. Já a segunda metade deve ser quitada pelo empregador até 20 de dezembro. Nessa parcela é que são feitos os descontos, como o de contribuição do INSS e do Imposto de Renda, portanto ela é menor que a anterior”, disse a advogada Dra. Francielli Palma Maciel, especialista em direito trabalhista em Araras, SP.

Tem direito ao décimo terceiro todo empregado com carteira assinada que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa.

“O benefício também é pago a servidores públicos. Aposentados e pensionistas receberam nos meses de maio e junho. O funcionário que trabalhou um ano completo recebe o décimo terceiro integral. Quem foi contratado ao longo de 12 meses recebe proporcionalmente ao período da atividade”, finalizou a advogada.

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