“Seja contrato de experiência, por tempo determinado ou contrato normal, a grávida tem segurança garantida. Caso uma empregada seja dispensada sem justa causa durante o período de estabilidade, isso configura uma irregularidade”, explica o advogado.

O advogado Dr. Willian Cassiano reforça um direito fundamental garantido pela legislação trabalhista brasileira: a estabilidade da empregada gestante. Segundo ele, um trabalhadora não pode ser demitida antes do término do período de estabilidade, que vai até cinco meses após o nascimento da criança, independentemente do tipo de contrato de trabalho.
“Seja contrato de experiência, por tempo determinado ou contrato normal, a grávida tem segurança garantida. Caso uma empregada seja dispensada sem justa causa durante o período de estabilidade, isso configura uma irregularidade”, explica o advogado.
A orientação é que os trabalhadores conheçam seus direitos para evitar prejuízos. “Empregada com informação não toma balão. Fique atento e busque assistência jurídica caso seus direitos não sejam respeitados”, finaliza Dr. Willian.
Essa proteção visa garantir a segurança financeira e social da gestante durante o período de gravidez e nos primeiros meses após o nascimento, garantindo condições mínimas para o cuidado do recém-nascido.
