sexta-feira, 7 novembro, 2025
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Justiça manda fechar carceragem lotada e insalubre em Limeira, SP

Liminar obriga a transferência dos presos. Inspeção do MP encontrou precariedade nas condições de higiene e segurança do espaço, que também não tem laudo contra incêndio.

Uma situação alarmante veio à tona em Limeira (SP): a Justiça determinou o fechamento imediato da carceragem da Delegacia Seccional da cidade, após denúncias chocantes de superlotação, sujeira e risco à saúde dos presos e policiais.

A decisão, em caráter de urgência, foi tomada após uma ação movida pelo Ministério Público revelar um cenário de total abandono. O espaço, conhecido como Centro de Triagem, deveria abrigar os detentos apenas temporariamente. Porém, um relatório da Vigilância Sanitária expôs uma realidade assustadora:

De acordo com informações, os presos estão amontoados, acima do limite permitido. Foi contatada a falta de limpeza, agravando ainda mais a insalubridade do local, além da ausência de ventilação e luz solar, aumentando a umidade e colocando vidas em risco.

O governo estadual agora é obrigado a transferir os presos para unidades prisionais adequadas e só poderá reabrir o local após uma reforma completa. Em nota, a Polícia Civil de Limeira afirmou que já adota providências para tentar adequar o espaço. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) analisa a ação.

Ofício do Comandante do 16º Grupamento de Bombeiros aponta que o Centro de Triagem não possui Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros(AVCB), que é um documento que atesta que o prédio é seguro contra incêndios e outras situações de emergência. A situação expõe a dura realidade do sistema carcerário, que coloca em risco não só os presos, mas também todos os profissionais que ali trabalham.

O Ministério Público relata que realizou inspeção no local no último dia 2 de abril e constatou a presença de 26 pessoas presas, distribuídas em cinco celas, paredes deterioradas, colchões sem capa impermeável, limpeza precária, mau odor, falta de ventilação e luminosidade, além da ausência de local para banho de sol.

Ao conceder a liminar, o juiz Henrique Vasconcelos Lovison, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, deu prazo de 30 dias para interdição da carceragem e transferência dos presos a unidade prisional adequada, ao menos até que sejam concluídas as reformas e comprovada a solução de todos os problemas.

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