De acordo com o documento, a fiscalização foi motivada por diversas reclamações registradas por consumidores da cidade.

O PROCON de Araras (SP) autuou o Banco Bradesco S.A. e aplicou multa no valor de R$ 156.020,67 por diversas infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente contra clientes idosos. A decisão foi oficializada em auto de infração emitido no dia 2 de abril de 2025, às 13h49, e enviada por meio de Aviso de Recebimento (AR) à instituição financeira.
De acordo com o documento, a fiscalização foi motivada por diversas reclamações registradas por consumidores da cidade. Entre as principais infrações apontadas estão:
Crime de estelionato dentro da agência: Um consumidor idoso foi vítima de golpe praticado por terceiros dentro da unidade bancária. A instituição não reparou os danos sofridos, o que, segundo o PROCON, caracteriza má prestação de serviço, ferindo o artigo 14 do CDC e a legislação municipal vigente.
Cobrança indevida: Em outro caso, o cliente contestou cobranças em sua fatura de cartão de crédito. O banco reconheceu o erro e estornou os valores, porém aplicou juros e multas sobre o valor inicialmente contestado, o que é considerado prática irregular.
Descontos sem autorização: Em outro relato, um consumidor idoso teve serviços de capitalização incluídos em sua conta e descontos realizados sem contratação prévia, infringindo os artigos 42 e 39 do CDC, além da Lei Complementar Municipal nº 229/2023.
Empréstimo não solicitado: Um dos consumidores solicitou a portabilidade de um empréstimo consignado, mas teve um novo contrato de empréstimo pessoal inserido sem consentimento. A prática foi considerada abusiva por manter o cliente em erro e impor um produto não solicitado.
A penalidade está respaldada nos artigos 56 e 57 do CDC, com base na Portaria Normativa PROCON nº 0229/2022 e na Lei Complementar Municipal nº 229/2023. A multa poderá ser agravada ou atenuada, conforme análise das circunstâncias e da defesa da instituição.
O Bradesco tem prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para apresentar manifestação formal, indicando fundamentos, provas documentais e, se for o caso, requerer outras diligências como oitiva de testemunhas ou perícias. Caso não haja manifestação, o banco poderá reconhecer a infração e requerer a guia para pagamento do valor estipulado.
Para mais informações, o PROCON Araras atende na Avenida Zurita, nº 681, bairro Belvedere, pelo telefone (19) 3542-8996 ou pelo e-mail [email protected].
