sexta-feira, 7 novembro, 2025
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Venda casada é ilegal e deve ser denunciada, alerta advogado Dr. Rogério Romanin

“O consumidor tem o direito de escolher livremente o que quer contratar. Nenhuma empresa pode restringir o acesso a um serviço ou produto básico se a pessoa se recusar a comprar algo a mais”, afirma.

O advogado especialista em Direito do Consumidor, Dr. Rogério Romanin, faz um importante alerta à população: a prática de venda casada é ilegal e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Apesar disso, ela ainda é comum em diversos setores do comércio e serviços, como bancos, escolas, concessionárias e operadoras de telefonia.

“A venda casada ocorre quando o consumidor é obrigado a adquirir um produto ou serviço como condição para comprar outro”, explica Dr. Romanin. “Isso é proibido pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Toda imposição desse tipo deve ser denunciada.”

Exemplos comuns de venda casada

De acordo com o advogado, situações típicas de venda casada incluem: bancos que exigem contratação de seguro para liberar empréstimos; concessionárias que obrigam o cliente a financiar o carro com determinada instituição financeira; escolas que obrigam a compra de materiais ou uniformes em lojas específicas; operadoras de internet que impõem a contratação de combos com telefone ou TV.

“O consumidor tem o direito de escolher livremente o que quer contratar. Nenhuma empresa pode restringir o acesso a um serviço ou produto básico se a pessoa se recusar a comprar algo a mais”, afirma Dr. Romanin.

O que fazer ao identificar a prática

Dr. Rogério orienta que, ao se deparar com uma possível venda casada, o consumidor deve: registrar provas, como gravações, prints de conversas ou documentos; tentar resolver diretamente com a empresa; se não houver solução, denunciar ao Procon ou buscar a justiça com apoio de um advogado.

“Além de ser um direito, denunciar é uma forma de proteger outros consumidores. Essa prática é abusiva e precisa ser combatida com firmeza”, conclui.

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