Prefeitura cria programa para quitar dívidas e evitar colapso nos serviços públicos em Araras, SP

A iniciativa abrange débitos processados e não processados, sendo que os não processados poderão ser cancelados, salvo justificativa técnica. Apenas credores que não tenham promovido cobranças judiciais ou que desistam formalmente dessas ações poderão aderir.

A Prefeitura de Araras (SP) publicou o Decreto Municipal nº 7.827, de 24 de junho de 2025, que regulamenta o pagamento dos restos a pagar inscritos até 31 de dezembro de 2024. A medida visa regularizar dívidas com fornecedores e prestadores de serviço, evitar judicializações e garantir a continuidade dos serviços públicos.

O decreto estabelece que os pagamentos poderão ser feitos até dezembro de 2028, com possibilidade de parcelamentos e concessão de descontos sobre multas, juros e correções monetárias.

A iniciativa abrange débitos processados e não processados, sendo que os não processados poderão ser cancelados, salvo justificativa técnica. Apenas credores que não tenham promovido cobranças judiciais ou que desistam formalmente dessas ações poderão aderir.

Os pagamentos serão divididos em dois grupos:
Grupo I, com valores de até R$ 8.157,41 por credor, pagos em parcela única.
Grupo II, com créditos de 2022, pagos em cinco parcelas mensais de R$ 578.465,64.

Credores com valores acima do limite poderão renunciar ao excedente para receber mais rapidamente. Para receber, será necessário firmar um termo de acordo e aceitar as condições previstas.

Também será permitida a compensação de créditos tributários, conforme o Código Tributário Municipal. Uma conta exclusiva será aberta para a gestão dos recursos, e uma comissão permanente acompanhará a execução do programa.

Entidades do Terceiro Setor e concessionárias terão prioridade, por prestarem serviços essenciais. Após a quitação dos débitos de 2022, a Prefeitura poderá criar novas regras para os anos seguintes, respeitando a ordem cronológica e a situação financeira.

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