sexta-feira, 7 novembro, 2025
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Advogado Rogério Romanin orienta consumidores sobre cobrança de cesta de serviços pelos bancos

“O consumidor tem direito ao chamado pacote essencial, que é gratuito e garante serviços básicos suficientes para a maioria das movimentações do dia a dia. Cobranças sem autorização expressa podem ser contestadas e até devolvidas”, explicou o advogado.

O advogado Dr. Rogério Romanin tem chamado a atenção para uma situação que afeta milhares de correntistas em todo o país: a cobrança da chamada “cesta de serviços” por parte das instituições bancárias. Segundo ele, muitos consumidores desconhecem que possuem direito a um pacote de serviços essenciais gratuito, regulamentado pelo Banco Central.

De acordo com Romanin, os bancos oferecem pacotes pagos de serviços — conhecidos como cesta bancária — que incluem operações como extratos, saques, transferências e folhas de cheque. No entanto, a adesão a esses pacotes não é obrigatória, e em muitos casos ocorre sem que o cliente tenha plena ciência.

“O consumidor tem direito ao chamado pacote essencial, que é gratuito e garante serviços básicos suficientes para a maioria das movimentações do dia a dia. Cobranças sem autorização expressa podem ser contestadas e até devolvidas”, explicou o advogado.

Entre os serviços gratuitos assegurados pelo Banco Central estão:

  • 4 saques por mês;

  • 2 transferências entre contas do mesmo banco;

  • 2 extratos mensais;

  • Consultas ilimitadas via internet banking;

  • Cartão de débito para movimentação da conta.

Romanin orienta que o consumidor verifique em seu extrato bancário se há cobranças referentes a pacotes de serviços. Caso identifique a tarifa da cesta, deve solicitar o cancelamento imediato e, se não reconheceu a adesão, pode exigir a restituição dos valores cobrados indevidamente.

O advogado reforça ainda a importância de os correntistas ficarem atentos: “Muitas pessoas pagam por serviços que não utilizam, apenas por falta de informação. O conhecimento dos direitos é fundamental para evitar prejuízos.”

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