“A compra de um veículo é um investimento alto e deve ser feita com segurança e responsabilidade. Informação e cautela são as melhores formas de evitar prejuízos”, concluiu.

O advogado Dr. Kleber Luzetti, especialista em Direito do Consumidor, destacou a importância de os compradores estarem atentos aos direitos e deveres nas transações de veículos novos e usados. Segundo ele, muitos problemas poderiam ser evitados se o consumidor observasse detalhes básicos antes da assinatura do contrato ou da entrega do automóvel.
De acordo com Dr. Luzetti, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que o comprador tenha direito a informações claras e precisas sobre o veículo, incluindo histórico de manutenção, quilometragem real, procedência e eventuais sinistros anteriores. “O fornecedor tem obrigação de prestar informações verdadeiras e completas. Caso omita algum dado relevante, o consumidor pode exigir a reparação do dano ou até a devolução do valor pago”, explicou.
Outro ponto ressaltado é a garantia legal. Mesmo em veículos usados, o consumidor tem direito a 90 dias de garantia para vícios ocultos, ou seja, defeitos que não eram aparentes no momento da compra. “Se o problema aparece nesse prazo e compromete o uso normal do veículo, o comprador pode exigir reparo, substituição do bem ou devolução do dinheiro”, completou o advogado.
Dr. Kleber também alerta para cuidados com negociações entre particulares. Embora o CDC não se aplique diretamente nesses casos, é possível recorrer à Justiça se houver má-fé, falsificação de documentos ou ocultação de defeitos.
Por fim, o advogado orienta que o consumidor exija contrato detalhado, faça vistoria prévia e pesquise a reputação da loja ou vendedor. “A compra de um veículo é um investimento alto e deve ser feita com segurança e responsabilidade. Informação e cautela são as melhores formas de evitar prejuízos”, concluiu Dr. Kleber Luzetti.