ACIDENTE DE TRAJETO: Advogado Willian Cassiano explica o que diz a lei e quais os direitos do trabalhador!

De acordo com ele, os processos trabalhistas por danos causados ​​por acidente de trajeto são semelhantes a todos os outros processos por danos pessoais na relação empregado-empregador. 

A legislação trabalhista prevê direitos que devem ser conhecidos pelo departamento de RH da empresa. Um desses direitos é proteger o empregado em caso de um acidente de trajeto, garantindo a continuidade do recolhimento do seu FGTS, entre outras cláusulas importantes.

De acordo com o advogado Willian Cassiano, os processos trabalhistas por danos causados ​​por acidente de trajeto são semelhantes a todos os outros processos por danos pessoais na relação empregado-empregador. “Se o trabalhador se sentir desamparado pela empresa devido a um acidente de trajeto e decidir tratar a situação com mais seriedade, a coisa pode se complicar”, disse o advogado ao ser consultado pelo site Repórter Beto Ribeiro.

Sabendo disso, é importante e recomendado que a empresa tenha um canal aberto de comunicação com o trabalhador e que ao longo da vigência do contrato de trabalho, o colaborador seja avisado sobre a obrigação de comunicar ao empregador o acontecimento de acidente de trajeto. A comunicação segura e eficaz entre o empregado e o empregador protege os direitos de todos.

Quando é considerado acidente de trajeto de trabalho?
É fácil deduzir que o acidente de percurso, também referido como acidente de trajeto, é aquele que acontece com o funcionário durante sua ida ao trabalho ou a sua volta para casa após o fim do expediente. Acidentes no caminho faculdade-trabalho ou trabalho-faculdade também contam.

O que acontece se eu sofrer um acidente a caminho do trabalho?

Assim, acidente de trajeto e acidente de trabalho são iguais perante a Lei e garantem os mesmos direitos. Dessa forma, o colaborador que bater acidentalmente com o carro no caminho para o trabalho terá a mesma proteção que quem sofre um acidente na empresa.

O que a CLT diz sobre acidente de percurso de trabalho?
A Reforma Trabalhista alterou as disposições do parágrafo segundo do Art. 58 da CLT e com a Reforma Trabalhista, o trajeto que o colaborador faz para chegar ao trabalho não faz mais parte da jornada e a empresa não poderá mais ser responsabilizada por quaisquer acidentes no percurso do trabalho.
Quem sofre acidente de percurso tem estabilidade no emprego?
Caso o acidente de trajeto ou de trabalho não precise de um afastamento de 15 dias ou mais, o funcionário não conta com a estabilidade de 12 meses. Além disso, não tem o auxílio prestado pelo INSS.
Quais são os direitos de quem sofre acidente de trajeto?
O acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho pelo artigo 21,inciso “IV”, letra d, da Lei 8.213/91. Em termos práticos, isso significa que o acidente de trajeto assegura ao trabalhador acidentado os mesmos direitos que o acidente “típico” ocorrido durante a execução do trabalho.
Como comprovar o acidente de trajeto?
Cabe ressaltar que, para comprovar que o acidente ocorreu durante o trajeto, é necessário que o trabalhador apresente provas, como testemunhas, boletim de ocorrência policial ou documentos médicos que atestem o local e horário do acidente.
Quem sofre acidente de trajeto pode ser demitido?
Em outras palavras, pelo prazo de 12 (doze) meses, o trabalhador acidentado não poderá ser demitido sem que tenha ocorrido algum motivo de justa causa. E tal direito é garantido mesmo que o trabalhador não tenha recebido auxílio-acidente.

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