“O valor deve ser fixado de acordo com a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga, sempre respeitando o princípio do equilíbrio”, explica a advogada.

A advogada Dra. Francielli Palma Maciel, especialista em Direito de Família, esclarece dúvidas comuns sobre o auxílio-alimento após a separação. Segundo ela, esse tipo de pensão não se restringe apenas aos filhos, mas pode, em algumas situações, ser estendido também ao ex-cônjuge.
De acordo com a legislação, os alimentos – termo jurídico para designar o auxílio financeiro – têm como objetivo garantir a dignidade de quem não consegue prover sozinho o próprio sustento. “O valor deve ser fixado de acordo com a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga, sempre respeitando o princípio do equilíbrio”, explica a advogada.
Nos casos de separação, o juiz pode determinar:
Pensão alimentícia para os filhos, cobrindo despesas como alimentação, educação, saúde, lazer e moradia;
Alimentos ao ex-cônjuge, quando comprovada a dependência financeira, sendo geralmente estabelecidos por tempo determinado até que a pessoa consiga se reestruturar.
A Dra. Francielli reforça que cada situação é analisada individualmente pela Justiça. “É importante procurar orientação jurídica para saber quais são os direitos e deveres em cada caso. O auxílio-alimento não é uma punição, mas sim uma forma de garantir equilíbrio e justiça após o fim da relação”, ressalta.
Ela também destaca a importância de se buscar um acordo amigável sempre que possível, evitando longos processos judiciais.