O valor e o tempo de duração da pensão são definidos pelo juiz, levando em conta a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.

A advogada Dra. Francielli Palma Maciel, especialista em Direito de Família, esclarece uma dúvida bastante comum: a ex-esposa tem direito à pensão após o divórcio?
Segundo a profissional, diferentemente da pensão alimentícia destinada aos filhos – que é obrigatória até que atinjam a maioridade ou concluam os estudos –, a pensão para o cônjuge depende de situações específicas e não é automática.
➡️ Casos em que pode haver direito:
Quando a ex-esposa não possui condições de se sustentar sozinha após o divórcio, seja por idade avançada, problemas de saúde ou falta de inserção no mercado de trabalho;
Nos casos em que o casamento foi longo e um dos cônjuges ficou financeiramente dependente do outro;
Quando houver comprovação de necessidade financeira real e impossibilidade de arcar com o próprio sustento.
➡️ Caráter temporário da pensão:
A Dra. Francielli destaca que, em geral, a pensão para ex-cônjuges é fixada de forma transitória, até que a pessoa consiga se reestruturar economicamente. Apenas em situações excepcionais, como doenças graves ou idade avançada, ela pode ser vitalícia.
➡️ Decisão judicial:
O valor e o tempo de duração da pensão são definidos pelo juiz, levando em conta a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga.
“É importante destacar que cada caso é analisado individualmente. A pensão para ex-esposa não é um direito automático, mas pode ser concedida quando há dependência econômica comprovada”, explica a Dra. Francielli.