Na prática, a decisão do STJ reforça que o direito de habitação do menor se sobrepõe ao interesse econômico dos pais, transformando a residência familiar em um benefício direto ao filho, e não como vantagem patrimonial de quem possui a guarda.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em casos de separação, o pai ou a mãe que detém a guarda de um filho menor e permanece na residência familiar não precisa pagar aluguel ao ex-cônjuge. A decisão reforça que o direito de moradia da criança prevalece sobre questões patrimoniais dos pais.
De acordo com a advogada Dra. Francielli Palma Maciel, essa regra está diretamente ligada ao princípio do melhor interesse da criança. O imóvel utilizado como residência familiar é considerado parte da pensão “in natura”, ou seja, integra a forma de garantir as necessidades do filho, assegurando moradia, segurança e bem-estar.
“O uso exclusivo do imóvel pelo genitor guardião não gera obrigação de pagamento de aluguel ao outro. Isso acontece porque a casa não está sendo usada apenas por um dos pais, mas serve para garantir a moradia da criança”, explica Dra. Francielli.
Na prática, a decisão do STJ reforça que o direito de habitação do menor se sobrepõe ao interesse econômico dos pais, transformando a residência familiar em um benefício direto ao filho, e não como vantagem patrimonial de quem possui a guarda.
Essa orientação jurídica é importante para orientar famílias em processos de separação, garantindo que os interesses da criança sejam sempre priorizados, conforme determina a legislação brasileira.





