“A lei protege pessoas que, por idade, enfermidade ou deficiência, não têm condições de se proteger sozinhas. O abandono pode gerar desde penas de detenção até prisão, dependendo das circunstâncias do caso”, explica.

O crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro e ocorre quando alguém deixa, sem assistência, uma pessoa que está sob sua guarda, vigilância ou autoridade e que, por qualquer motivo, não pode se defender dos riscos a que está exposta.
Segundo a advogada Dra. Francielli Palma Maciel, trata-se de uma conduta grave, pois coloca em perigo a vida e a saúde da vítima. “A lei protege pessoas que, por idade, enfermidade ou deficiência, não têm condições de se proteger sozinhas. O abandono pode gerar desde penas de detenção até prisão, dependendo das circunstâncias do caso”, explica.
A pena para quem pratica o abandono de incapaz varia de 6 meses a 3 anos de detenção, podendo aumentar se o crime for cometido por ascendente, descendente, cônjuge, tutor ou curador da vítima. Se do abandono resultar lesão grave, a pena pode chegar a 5 anos, e em caso de morte, até 12 anos de prisão.
Dra. Francielli ressalta ainda que, além da responsabilização criminal, o autor pode responder civilmente pelos danos causados. “É fundamental que a sociedade compreenda a importância de denunciar casos suspeitos. O abandono de incapaz não é apenas um ato de negligência, é um crime que ameaça diretamente a dignidade e a vida da pessoa vulnerável.”
👉 Denúncias podem ser feitas anonimamente pelo Disque 100, Conselho Tutelar, Polícia Militar (190) ou diretamente na delegacia mais próxima.




