Advogado Dr. Kléber Luzetti orienta consumidores sobre compras online não entregues: “Você tem direito à devolução do valor pago ou à entrega imediata”

Segundo o advogado, o prazo de entrega deve estar claramente indicado no momento da compra.

Com o crescimento das compras online, também aumentaram os casos de consumidores que pagam por produtos pela internet e não os recebem dentro do prazo prometido — ou, em alguns casos, sequer recebem. Nesses casos, o advogado Dr. Kléber Luzetti, especialista em Direito do Consumidor, alerta que o cliente não deve ficar no prejuízo e que a lei está do lado do consumidor.

“O consumidor tem o direito de receber o produto no prazo informado pela loja. Caso isso não ocorra, ele pode exigir a entrega imediata, o reembolso total do valor pago ou até o cancelamento da compra com restituição do dinheiro corrigido. Isso está previsto no Código de Defesa do Consumidor”, explica Dr. Kléber.

Prazos e responsabilidades

Segundo o advogado, o prazo de entrega deve estar claramente indicado no momento da compra. “Se a loja promete entrega em 7 dias úteis, por exemplo, ela é legalmente obrigada a cumprir. Se não entrega e também não se comunica com o cliente, configura descumprimento de oferta — o que é uma infração grave”, ressalta.

Além disso, mesmo quando a empresa utiliza transportadoras ou os Correios, a responsabilidade pela entrega continua sendo do vendedor. “Não adianta alegar que o problema foi com a transportadora. Quem vende assume o risco do negócio”, reforça.

Direitos do consumidor em caso de não entrega:

Dr. Kléber Luzetti esclarece que, caso o consumidor não receba o produto no prazo, ele pode:

  1. Exigir o cumprimento da oferta (entrega imediata do produto);

  2. Aceitar outro produto equivalente, com abatimento proporcional no valor, se for de sua vontade;

  3. Cancelar a compra e exigir a devolução total do valor pago, com correção monetária.

Como agir nesses casos

Se você comprou e não recebeu o produto no prazo, Dr. Kléber orienta:

  • Tente contato com o atendimento da loja e registre todas as tentativas de comunicação;

  • Guarde comprovantes de compra, e-mails e prints de conversas;

  • Caso não haja solução, procure o Procon, o Juizado Especial Cível ou um advogado de sua confiança.

“O mais importante é o consumidor saber que ele não está desamparado. A lei protege quem age de boa-fé e foi lesado”, pontua Dr. Kléber.

Compras em sites desconhecidos ou internacionais

Dr. Kléber Luzetti também alerta para os riscos de comprar em sites desconhecidos ou do exterior. “É sempre importante verificar se a loja tem CNPJ, endereço, canal de atendimento e uma boa reputação. Muitos golpes acontecem por meio de sites falsos ou empresas fantasmas”, alerta.

Sobre o Dr. Kléber Luzetti

Advogado atuante em Araras (SP) e região, Dr. Kléber Luzetti é especialista em Direito do Consumidor e atua na defesa dos direitos dos cidadãos em casos de fraudes, descumprimento de contrato, propaganda enganosa e outros abusos praticados por fornecedores. Seu compromisso é garantir que o consumidor tenha seus direitos respeitados de forma justa e efetiva.

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