sexta-feira, 7 novembro, 2025
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Advogado Dr. Rogério Romanin alerta: “Estabelecimentos comerciais podem ser responsabilizados por furto ou roubo de veículos em seus estacionamentos”

“O Código de Defesa do Consumidor é claro ao dizer que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa”, explica o advogado.

O advogado Rogério Romanin, especialista em Direito do Consumidor, chama a atenção para uma situação comum que, muitas vezes, deixa o consumidor desamparado: o furto ou roubo de veículos dentro de estacionamentos de comércios, como supermercados, shoppings e farmácias.

Segundo Romanin, mesmo quando o estacionamento é gratuito, o estabelecimento pode ser responsabilizado pelo dano, desde que o veículo estivesse sob sua guarda. “O Código de Defesa do Consumidor é claro ao dizer que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa”, explica o advogado.

Ainda de acordo com o Dr. Rogério, a responsabilidade do comércio se configura quando há a oferta de estacionamento como um atrativo para o cliente, mesmo que não haja cobrança. “Se o estabelecimento oferece vaga para que o consumidor tenha mais conforto ou facilidade ao comprar, ele assume também o dever de vigilância do bem deixado ali”, reforça.

Além disso, o advogado destaca que placas informando que o local “não se responsabiliza por danos ou furtos” não têm validade legal. Esse tipo de aviso, comum em estacionamentos, não isenta o comerciante de sua responsabilidade.

Como agir em caso de furto ou roubo?

O Dr. Rogério orienta que, ao perceber o desaparecimento do veículo, o consumidor deve, primeiramente, acionar a polícia imediatamente para registrar o boletim de ocorrência, comprovar que estava utilizando o estacionamento do estabelecimento, por meio de ticket, imagens de câmeras ou testemunhas e registrar uma reclamação junto ao Procon ou procurar um advogado de confiança.

Em muitos casos, o consumidor pode buscar a indenização pelo valor do veículo, além de danos morais, dependendo das circunstâncias. “É fundamental que o consumidor conheça seus direitos e não aceite ser prejudicado em situações como essa. A Justiça tem reconhecido essa responsabilidade dos estabelecimentos e garantido o ressarcimento às vítimas”, finaliza Romanin.

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