A carência é o período previsto em contrato no qual o beneficiário ainda não pode utilizar determinados serviços do plano. No entanto, existem exceções previstas em lei e reconhecidas pela Justiça.

O advogado Dr. Rogério Romanin, especialista em Direito da Saúde, trouxe importantes esclarecimentos sobre a carência exigida pelos planos de saúde e em quais situações esse prazo pode ser questionado judicialmente.
De acordo com Romanin, a carência é o período previsto em contrato no qual o beneficiário ainda não pode utilizar determinados serviços do plano. No entanto, existem exceções previstas em lei e reconhecidas pela Justiça.
➡️ Urgência e emergência: em casos que envolvem risco imediato de vida ou lesões irreparáveis, o atendimento deve ser garantido mesmo durante a carência.
➡️ Gestantes: em situações relacionadas à maternidade, como parto de urgência, a cobertura também deve ser assegurada.
➡️ Doenças graves: quando há necessidade comprovada de tratamento imediato para preservar a saúde e a vida do paciente.
“O consumidor precisa estar atento aos seus direitos. Muitas vezes os planos de saúde utilizam a cláusula de carência para negar procedimentos essenciais, mas isso pode ser revertido judicialmente”, destacou Dr. Rogério Romanin.
O advogado reforça que quem enfrentar negativas nesse sentido deve buscar orientação jurídica para garantir o acesso ao tratamento necessário. Em Araras e região, Dr. Rogério Romanin atua na defesa dos direitos dos consumidores, especialmente em casos envolvendo saúde e relações de consumo.





