“Muitos usuários acreditam que estão totalmente desassistidos durante o período de carência, mas isso não é verdade”, explica o advogado.

O advogado Dr. Rogério Romanin, especialista em Direito da Saúde, alerta a população sobre um direito muitas vezes desconhecido por beneficiários de planos de saúde: o atendimento em casos de urgência e emergência, mesmo durante o período de carência.
Segundo o especialista, a carência é o tempo que o plano de saúde impõe entre a assinatura do contrato e o início da cobertura para determinados procedimentos. No entanto, Dr. Romanin ressalta que essa regra tem exceções garantidas por lei.
“Muitos usuários acreditam que estão totalmente desassistidos durante o período de carência, mas isso não é verdade. Situações de urgência, como acidentes pessoais ou complicações gestacionais, e de emergência, como risco imediato à vida ou à integridade física, devem ser atendidas pelo plano de saúde, mesmo nos primeiros dias do contrato”, explica o advogado.
Dr. Rogério Romanin destaca ainda que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece um prazo máximo de 24 horas para que o plano comece a cobrir atendimentos de urgência e emergência, independentemente do tempo de carência previsto para outros tipos de procedimentos.
“Se o paciente procurar o pronto-socorro e a operadora se recusar a prestar o atendimento alegando carência, ela está descumprindo a legislação. É possível acionar a Justiça para garantir esse direito, e em muitos casos, é possível obter liminares que obrigam o plano a realizar imediatamente o atendimento”, afirma.
O advogado orienta que, diante da negativa, o consumidor registre a recusa por escrito, anote protocolo de atendimento, junte documentos médicos e procure um profissional jurídico especializado para tomar as providências cabíveis.
Dr. Rogério Romanin segue atuando em defesa dos direitos dos pacientes e reforça que a informação é a principal arma para combater abusos cometidos por operadoras de planos de saúde.
