“Quando o aluguel atrasa, o primeiro passo deve ser sempre a tentativa de diálogo. Muitas vezes, um acordo amigável resolve o problema sem precisar chegar à Justiça”, explica Romanin.

O advogado Dr. Rogério Romanin esclarece dúvidas frequentes sobre o que acontece quando o inquilino atrasa o pagamento do aluguel. Segundo ele, a situação é mais comum do que parece e deve ser tratada com atenção tanto pelo locador (proprietário) quanto pelo locatário (inquilino).
“Quando o aluguel atrasa, o primeiro passo deve ser sempre a tentativa de diálogo. Muitas vezes, um acordo amigável resolve o problema sem precisar chegar à Justiça”, explica Romanin.
No entanto, o advogado lembra que a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) dá respaldo ao proprietário para tomar medidas legais. Caso a dívida não seja quitada, o locador pode ingressar com uma ação de despejo por falta de pagamento, que pode vir acompanhada da cobrança dos valores em atraso.
Romanin ressalta ainda que, ao contrário do que muitos pensam, a ação de despejo pode ser rápida: “A legislação prevê a possibilidade de liminar, que autoriza a desocupação do imóvel em até 15 dias, se não houver acordo ou pagamento”.
O advogado também orienta os inquilinos que enfrentam dificuldades financeiras a não deixarem o problema se agravar. “É importante conversar com o proprietário e buscar uma renegociação. O silêncio e a inadimplência prolongada acabam trazendo prejuízos maiores, inclusive com a inscrição do nome em órgãos de proteção ao crédito”.
Dicas do Dr. Rogério Romanin:
O diálogo é sempre o melhor caminho inicial;
Acordos podem evitar ações judiciais e custos extras;
O locador tem direito de cobrar judicialmente e pedir despejo;
O inquilino deve buscar renegociar antes de acumular dívidas.
“Nosso papel como advogados é orientar as partes para que cheguem a uma solução equilibrada, respeitando a lei e evitando maiores transtornos”, finaliza Dr. Rogério Romanin.





