Segundo o jurista, esse tipo de acidente continua sendo considerado acidente de trabalho, com base na legislação previdenciária, mesmo após a Reforma Trabalhista.

O advogado Dr. Willian Cassiano, especialista em Direito do Trabalho, esclareceu nesta semana os direitos dos trabalhadores envolvidos em acidentes de percurso — aqueles que ocorrem no trajeto entre a residência e o local de trabalho.
Segundo o jurista, esse tipo de acidente continua sendo considerado acidente de trabalho, com base na legislação previdenciária, mesmo após a Reforma Trabalhista.
“Muitos trabalhadores ainda não sabem que, se sofrem um acidente indo ou voltando do trabalho, têm direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, além de poder receber o auxílio-doença acidentário do INSS”, explicou Dr. Willian.
Ele destacou que, para que o acidente seja reconhecido como de percurso, é essencial comprovar que o trajeto era habitual e direto. “Alterações significativas no caminho ou desvios podem levantar questionamentos. Por isso, a orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir que os direitos sejam respeitados”, acrescentou.
Dr. Willian também lembrou que, em casos de acidente de trânsito durante o trajeto, é importante registrar boletim de ocorrência, reunir provas, como fotos e testemunhas, e buscar atendimento médico imediato. “Esses documentos serão essenciais para dar entrada nos pedidos junto à Previdência Social ou mesmo em ações judiciais, se necessário”, orientou.
Por fim, o advogado reforçou que a informação é a principal aliada do trabalhador: “Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não ser lesado. Acidente de percurso é um direito assegurado por lei, e o trabalhador deve lutar para que ele seja reconhecido”.
