Advogado Dr. Willian Cassiano explica sobre descontos na rescisão trabalhista

Dr. Willian alerta: “Se o desconto na sua rescisão for maior do que o seu salário, você tem o direito de exigir esse dinheiro de volta. Fique atento! Empregado com informação não toma balão.”

O advogado Dr. Willian Cassiano esclarece um importante direito trabalhista relacionado às deduções na rescisão do contrato de trabalho. Segundo ele, a empresa não pode realizar descontos ou deduções superiores ao valor do salário do trabalhador.

Esse limite está garantido pelo artigo 477 da CLT, assegurando que, mesmo em casos em que a empresa tenha direito a valores maiores, o trabalhador não fique desamparado financeiramente ao deixar a empresa. “Essa garantia existe para que o empregado tenha ao menos condições de subsistência e de sustento para sua família”, explica o advogado.

Por exemplo, se o salário de um trabalhador é de R$ 1.800,00, os descontos aplicados na rescisão não podem ultrapassar esse valor. Casos em que empregados deixam a empresa com rescisão zerada são irregulares e devem ser questionados.

Dr. Willian alerta: “Se o desconto na sua rescisão for maior do que o seu salário, você tem o direito de exigir esse dinheiro de volta. Fique atento! Empregado com informação não toma balão.”

Esteja informado sobre os seus direitos e, caso precise de auxílio, procure um advogado especializado em Direito Trabalhista.

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