“Mesmo que o acidente aconteça fora do ambiente da empresa, o funcionário tem respaldo legal.”, explica.

O advogado Dr. Willian Cassiano, especialista em Direito do Trabalho, faz um alerta importante aos trabalhadores: acidentes sofridos no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa, são considerados acidentes de trabalho. A situação, conhecida como “acidente de trajeto”, garante ao trabalhador diversos direitos.
“Mesmo que o acidente aconteça fora do ambiente da empresa, o funcionário tem respaldo legal. Isso significa que ele pode ter direito a auxílio-doença acidentário, estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho e emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)”, explica Dr. Willian.
O advogado orienta que, em caso de acidente, o trabalhador deve procurar atendimento médico imediatamente e informar a empresa o quanto antes. “A empresa tem obrigação de emitir a CAT. Caso se recuse, o próprio trabalhador, sindicato ou até o médico pode fazer a emissão”, acrescenta.
Outro ponto importante destacado por Dr. Willian é que o deslocamento precisa ser feito de forma habitual e razoável. “Desvios extensos de rota ou paradas prolongadas que descaracterizem o trajeto podem complicar o reconhecimento do acidente como de trabalho”, ressalta.
Por fim, ele reforça que a documentação é essencial. “Boletim de ocorrência, prontuário médico e testemunhas ajudam a comprovar os fatos e garantir os direitos do trabalhador”, conclui.
