sexta-feira, 7 novembro, 2025
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Advogado Dr. Willian Cassiano orienta trabalhadores sobre o direito às férias vencidas

“O descanso é fundamental para garantir produtividade e qualidade de vida. Por isso, quando a empresa não cumpre a legislação, deve arcar com as consequências”, ressalta o advogado.

O advogado Dr. Willian Cassiano chama a atenção para uma situação comum enfrentada por muitos trabalhadores: as chamadas férias vencidas, quando o empregador não concede o período de descanso dentro do prazo legal.

Segundo explica o advogado, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o empregado tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados, e a empresa deve concedê-las no máximo até o fim dos 12 meses seguintes. “Ou seja, se o trabalhador completou um ano de contrato, o empregador tem mais um ano para conceder suas férias. Caso esse prazo seja ultrapassado, passa a existir o que chamamos de férias vencidas”, destaca Dr. Willian.

Quando isso acontece, a legislação é clara: o empregador é obrigado a pagar a remuneração das férias em dobro, além de poder sofrer penalidades em eventual fiscalização trabalhista.

“As férias não são apenas um direito, mas também uma necessidade para a saúde física e mental do trabalhador. O descanso é fundamental para garantir produtividade e qualidade de vida. Por isso, quando a empresa não cumpre a legislação, deve arcar com as consequências”, ressalta o advogado.

Dr. Willian Cassiano também orienta que o trabalhador que se sentir prejudicado deve procurar primeiro o setor de recursos humanos da empresa para buscar uma solução amigável. Caso não haja acordo, o caminho é buscar apoio jurídico ou até mesmo acionar a Justiça do Trabalho.

“É importante que o empregado saiba que não perde o direito às férias vencidas, mesmo que o tempo tenha passado. A legislação trabalhista garante a proteção desse benefício”, reforça.

A orientação do advogado é que trabalhadores fiquem atentos aos seus prazos, anotem a data de admissão e acompanhem se a empresa está respeitando o período de concessão. “A informação é a maior aliada do trabalhador na defesa de seus direitos”, conclui Dr. Willian.

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