Ele explica que, mesmo com o fechamento do estabelecimento, obrigações financeiras assumidas anteriormente continuam válidas — mas devem ser cobradas de forma legal e transparente.

Uma situação recorrente tem gerado dúvidas entre consumidores: o que fazer quando uma loja fecha as portas, mas continua cobrando valores? Foi o que aconteceu com um morador da cidade, que procurou orientação jurídica após receber boletos de uma loja que encerrou suas atividades.
O advogado Dr. Kléber Luzetti, especialista em Direito do Consumidor, explica que, mesmo com o fechamento do estabelecimento, obrigações financeiras assumidas anteriormente continuam válidas — mas devem ser cobradas de forma legal e transparente.
“É importante destacar que o encerramento físico de uma loja não significa que os débitos assumidos deixem de existir. No entanto, a cobrança deve ser feita de forma correta, sem ameaças ou constrangimentos, e o consumidor precisa ter acesso aos meios de contato com a empresa ou com seu responsável legal”, afirma Luzetti.
No caso acompanhado pelo advogado, o consumidor havia feito compras parceladas e, após o fechamento da loja, começou a receber cobranças por meios não oficiais, sem nota fiscal ou identificação da empresa.
“Se o consumidor não tiver mais acesso a comprovantes, ou estiver em dúvida sobre a legitimidade da cobrança, a orientação é não efetuar pagamentos antes de buscar apoio jurídico. Também é possível registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor”, destaca o advogado.
Dr. Kléber reforça que o consumidor tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e deve exigir clareza e respeito em qualquer relação contratual, mesmo após o fechamento de uma empresa.
Em casos semelhantes, a recomendação é sempre procurar um advogado de confiança para esclarecer a situação e, se necessário, acionar o Judiciário para garantir seus direitos.





