Afinal, a dívida caduca após 5 anos? Advogado Dr. Kleber Luzetti explica sobre o prazo de prescrição das dívidas

De acordo com o Dr. Luzetti, o credor tem o prazo de cinco anos, a partir da data de vencimento da dívida, para cobrar judicialmente. “Após esse período, o credor perde o direito de cobrar o devedor na Justiça”, afirmou o advogado. Isso significa que, uma vez passado esse prazo, a dívida não pode mais ser objeto de uma ação judicial.

Uma dúvida comum entre os consumidores é se as dívidas caducam após cinco anos. Para esclarecer essa questão, conversamos com o advogado Dr. Kleber Luzetti, da Advocacia Fernandes & Luzetti, que explicou os detalhes sobre o prazo de prescrição das dívidas.

De acordo com o Dr. Luzetti, o credor tem o prazo de cinco anos, a partir da data de vencimento da dívida, para cobrar judicialmente. “Após esse período, o credor perde o direito de cobrar o devedor na Justiça”, afirmou o advogado. Isso significa que, uma vez passado esse prazo, a dívida não pode mais ser objeto de uma ação judicial.

Contudo, é importante ressaltar que a prescrição da dívida não implica o cancelamento automático nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. A inclusão do nome do devedor nesses cadastros também tem o prazo de cinco anos, contados a partir dos dados de vencimento da dívida. Após esse período, o nome do consumidor deverá ser retirado desses cadastros, independentemente do pagamento da dívida.

Vale lembrar que a prescrição da dívida não exime o devedor de suas obrigações de pagamento. O subsídio continua existindo, e o credor pode tentar negociar o pagamento de forma extrajudicial, utilizando outros meios de cobrança, desde que não contrarie a legislação.

Outro ponto a considerar é que a concessão pode ser interrompida em algumas situações, como o reconhecimento da dívida pelo devedor, o pagamento parcial ou a proposta de acordo. Nessas situações, o prazo de cinco anos pode ser reiniciado.

Portanto, embora a dívida possa ser prevista judicialmente após cinco anos, eliminando a possibilidade de cobrança por via judicial, ela ainda persiste e pode afetar o nome do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito até que seja efetivamente pago ou negociado.

Para os consumidores, é crucial estar atentos aos dados de vencimento e às suas obrigações financeiras, buscando sempre resolver as pendências de forma amigável e negociada para evitar complicações futuras.

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