Aprovada em processo seletivo perde vaga ao contar gravidez: entenda por que atitude da empresa é ilegal e o que fazer

Ana Gabriela, de 33 anos, descobriu a gestação enquanto estava em busca de um novo trabalho. O site Repórter Beto Ribeiro conversou com a advogada Francielli Palma Maciel, especialista em direito trabalhista. Ela disse que prática configura discriminação.

A maternidade é um sonho realizado para muitas mulheres, mas pode ser um desafio quando se trata de alinhar a vida profissional com este momento especial. Para algumas, a busca por um emprego durante a gravidez se torna ainda mais difícil, especialmente quando enfrentam discriminação nos processos seletivos.

O Caso de Ana Gabriela Martin

Ana Gabriela Martin, de 33 anos, é um exemplo desse desafio. Ela, diretora de vendas, descobriu que estava grávida durante uma transição de carreira. Quando revelou a gravidez durante o processo de seleção para um novo emprego, em janeiro deste ano, recebeu uma resposta negativa: apesar de já ter recebido uma carta de aceitação, a oferta foi retirada.

“O RH me ligou para falar que eles iam retirar a carta proposta, porque eles entendiam que o meu momento de vida não fazia sentido com o momento da ‘startup’, que ia receber uma grande rodada de investimento, e iriam precisar de mim em eventos”, conta Ana.

A Discriminação no Mercado de Trabalho

Casos como o de Ana são comuns e muitas mulheres grávidas se sentem desencorajadas a procurar emprego, temendo a discriminação. Francielli Palma Maciel, advogada, destaca que a situação vivida por Ana é ilegal. Segundo a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), qualquer tipo de discriminação no ambiente de trabalho, inclusive contra gestantes, é proibido.

“É uma falta de contratação discriminatória, o que é ilegal e vai contra tratados internacionais assinados pelo Brasil”, explica Francielli.

O que Diz a Lei

A advogada esclarece que as empresas não podem solicitar provas de que a candidata não está grávida durante o processo seletivo. A discriminação baseada em gênero, raça, classe, etnia ou religião é ilegal. As gestantes podem recorrer à Justiça alegando “perda da chance”, quando perdem uma oportunidade devido à discriminação.

“Juntar provas como trocas de e-mails e testemunhos é essencial. Se comprovada a discriminação, a empresa pode ser obrigada a contratar a mulher ou pagar indenização por danos morais”, detalha Francielli.

Direitos das Trabalhadoras Grávidas

As gestantes têm vários direitos, incluindo:

  • Licença maternidade de 120 dias, podendo ser estendida para 180 dias em empresas cidadãs.
  • Estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • Intervalos para amamentação, com direito a dois intervalos de 30 minutos para amamentar, podendo ser estendidos conforme necessário.

Ana, a diretora de vendas citada no início da reportagem, não desistiu. Em fevereiro, após entrevistas para uma empresa de tecnologia de Campinas (SP), a moradora de Balneário Camboriú (SC) recebeu uma nova carta proposta. Dessa vez, ao compartilhar sua gravidez, foi recebida com apoio e respeito.

“Ele [recrutador] olhou para mim assim e ficou com uma cara meio de ‘ué’. Ele falou assim: tá, mas, e daí? Isso não muda nada. Eu estou contratando você pela sua competência, não pelo seu momento de vida'”, relembra.

Com isso, ela percebeu que tudo que havia acontecido não era sua culpa. Em seu novo emprego, as coisas estão se encaminhando bem e como o planejado. “Faz dois meses que eu comecei. O pessoal é muito solícito, todo mundo é muito aberto”.

“Eles realmente me contrataram pela minha competência e pelos meus resultados”, conta. Ana está esperando uma menina, ainda sem nome definido, e atualmente está com 26 semanas de gestação. Para ela, é de suma importância que as mulheres não tenham medo de se posicionar.

“Invistam em ‘networking’. É muito importante a gente ter uma rede de apoio profissional. Não tenha medo de se posicionar, se posicionem”, finaliza.

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