Algumas situações, como casamento e nascimento de um filho, permitem que o trabalhador falte sem desconto no salário. Porém, doenças ou acidentes são as razões mais comuns, exigindo a apresentação de um atestado médico. Esse documento deve ser emitido por um médico registrado e sem adulterações. Falsificar um atestado pode levar à demissão por justa causa e ação judicial por falsidade ideológica.
A empresa só pode recusar um atestado em caso de irregularidades. O documento precisa identificar o paciente e o médico, e especificar o período de afastamento. A inclusão da doença é desejável, mas não obrigatória, podendo ajudar na adaptação das condições de trabalho.

O funcionário pode faltar até três vezes por ano sem desconto nas férias, mas muitas faltas podem justificar a demissão por justa causa. Faltas justificadas com atestado médico são aceitas por até 30 dias, após os quais o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS para auxílio-doença.
Entregar o atestado deve ser imediato ao retorno ao trabalho, podendo ser feito por um familiar ou colega se necessário. Um atestado falso pode resultar em demissão por justa causa e processo criminal, com penas de prisão e multa. O médico que emitir atestado falso também pode enfrentar detenção e multa.