Câmara Municipal aprova CEI para investigar situação de mulheres vítimas de violência em Araras, SP

O requerimento com proposta de criação da CEI foi proposto pelos vereadores Mirian Vanessa Pires Franzini (PSD), presidente da Casa; o vice-presidente Rodrigo Soares (MDB); a Secretária da Mesa Regina Corrochel (PP) e a Suplente Elaine Brambilla (PSD).

Na 15ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, ocorrida na última segunda-feira (13), os vereadores aprovaram o Requerimento nº 42/2024, que diz respeito à criação de Comissão Especial de Inquérito (CEI) com intuito de investigar denúncias relacionadas ao atendimento e acolhimento a mulheres vítimas de violência no município de Araras.

O requerimento com proposta de criação da CEI foi proposto pelos vereadores Mirian Vanessa Pires Franzini (PSD), presidente da Casa; o vice-presidente Rodrigo Soares (MDB); a Secretária da Mesa Regina Corrochel (PP) e a Suplente Elaine Brambilla (PSD).

De acordo com a justificativa do requerimento, a cidade de Araras tem locais destinados ao atendimento de mulheres vítimas de violência, mais especificamente o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), a Casa Rosa, o Anexo Maria da Penha e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Também conforme exposto no documento, o motivo de criação da CEI está ligado às “denúncias de precariedade de serviços ofertados pelo município principalmente em face ao acolhimento, alimentação, segurança no local, falta de produtos de higiene e ausência de servidores públicos no local para atendimento dessas mulheres que sofreram violência”.

No que diz respeito especificamente à Casa Rosa, o requerimento declara que “essas mulheres e seus dependentes ficam ‘trancados’ na Casa Rosa sem nenhum acompanhamento; bem como perseguições de funcionários públicos que atenderam determinação judicial e denunciaram a situação desses serviços prestados. E a ausência de Centro de Referência da Mulher no município de Araras”.

O Requerimento nº 42/2024 foi aprovado por unanimidade. Com a aprovação da CEI, ela valerá por período de 90 dias, com possibilidade de prorrogação por uma vez em igual período.

Guilherme Hansen

Jornalista/CMA

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