Contratação de vans escolares exige cautela de pais para garantir segurança

A contratação de um transporte é opção para quem não tem tempo ou condições de deixar os filhos na escola. Responsáveis precisam ter cautela na escolha para garantir a segurança dos pequenos.

As aulas ainda não começaram, mas muitas famílias estão envolvidas com os preparativos para o ano letivo. Entre as preocupações dos pais que não têm como levar e buscar as crianças na escola está a escolha do transporte escolar.

Os responsáveis precisam estar atentos a diversos itens e seguros quanto à escolha do profissional. Na contratação do transporte escolar, os pais devem buscar recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço.

Ao firmar o contrato de prestação de serviço, é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone, além das condições gerais”, destaca o advogado Kleber Luzetti, especialista em direito do consumidor.

É cuidar de cada detalhe na hora de contratar o serviço. O motorista, por exemplo, precisa estar devidamente habilitado com a carteira D para conduzir veículo de transporte de passageiros.

Ademais, os automóveis devem ter uma faixa lateral identificando se tratar de transporte escolar e, outra exigência, é que estejam equipados com tacógrafo, dispositivo que permite verificar se os condutores dirigem respeitando as regras de limite de velocidade no trânsito.

Luzetti explica ainda, sobre os contratos de prestação desse tipo de serviço. “Devem constar no contrato, o período de vigência, horário de saída e chegada, endereço, valor da mensalidade, data e forma de pagamento, índice e forma de reajuste, percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada”, detalha.

Acompanhe algumas dicas:

– O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. O transporte feito pela escola deve ser optativo e nunca uma venda casada;

– O fornecedor desses serviços deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito (art. 136 a 139 da lei 9.503/97);

– A autorização do DETRAN deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante. É proibido a condução de escolares em número superior à capacidade da lotação;

– Verifique se o motorista e o veículo são credenciados na administração local. O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos que irão garantir a segurança das crianças;

Os pais devem observar os procedimentos que o condutor precisa adotar:

– Como o motorista recepciona as crianças na porta da escola;

– As condições de higiene, conforto, e segurança do veículo;

– Se há outro adulto acompanhando as crianças, além do motorista do veículo;

– Se o serviço é cobrado durante os meses de férias (pode ser negociado um abatimento, por exemplo), ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno);

– Tenha sempre em mãos o endereço e o telefone do motorista.

– O transporte escolar prestado em desacordo com as normas indicadas é considerado viciado (art. 20. parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor), dando direito ao consumidor a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou abatimento proporcional do preço.

– É fundamental que tenham cinto de segurança em todos os assentos e equipamentos de segurança para crianças menores, como cadeirinhas, por exemplo.

Além do cuidado na elaboração e assinatura pertinente a qualquer contrato, no transporte escolar alguns itens devem constar obrigatoriamente. São eles:

– Termo de autorização para execução do serviço, expedido pela autarquia municipal.

– Termo de vistoria do veículo.

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