Contrato de locação pode evitar dor de cabeça com inquilinos, diz advogada

De acordo com a advogada Francielli Palma Maciel, o documento deve estipular, dentre outras coisas, as datas de início e término da locação, motivos para o seu término, assim como as condições em que o imóvel foi entregue ao morador.

O aluguel de imóveis é uma fonte de renda para muita gente. Para que o negócio seja lucrativo e os proprietários evitem dores de cabeça, é preciso que as regras dessa operação sejam bem definidas e formalizadas em um contrato.

De acordo com a advogada Francielli Palma Maciel, o documento deve estipular, dentre outras coisas, as datas de início e término da locação, motivos para o seu término, assim como as condições em que o imóvel foi entregue ao morador.

A orientação da advogada especialista em direito do consumidor, é preciso ter muito cuidado na hora de alugar o imóvel. Apesar de muita gente abrir mão, o contrato é um item fundamental, que pode evitar, inclusive, dores de cabeça com a polícia, nos casos em que o inquilino utilizar o imóvel para a prática de crimes.

Com um contrato, o proprietário tem um instrumento a mais para buscar ressarcir eventuais prejuízos, entre os mais frequentes as dívidas, abandono com inadimplência de mensalidades ou algum dano no imóvel.

“O contrato é uma segurança, que te evita até uma demanda judicial. O contrato pode ser executado diretamente no cartório de protesto de títulos, o que é uma segurança e uma garantia para o recebimento da dívida. É algo bem mais em conta, mais rápido para resolver, já que você não abarrota o judiciário e não aguarda uma demanda judicial, um processo que pode durar anos”, disse.

Com o protesto do contrato, o nome do inquilino inadimplente terá restrição na rede bancária, dificultando empréstimos, financiamentos, emissão de novos cartões e expansão de limites bancários. Na demanda judicial, o juiz pode bloquear a conta bancária, para que o dinheiro que receber pague a dívida. Outro meio é a penhora, mas, segundo a advogada, na ação judicial, o processo demora mais.

Francielli ressalta, ainda, que outro ponto importante de ter o contrato é a prova de que o proprietário tem apenas a relação comercial com o inquilino. Esse é um detalhe também fundamental, visto que alguns criminosos alugam imóveis para servir de base para práticas de crimes, especialmente, o tráfico de entorpecentes.

Com isso, se o proprietário se encontrar em um problema deste tipo com o inquilino, o contrato servirá para provar o real vínculo entre eles. Sem isso, o proprietário também pode se tornar suspeito. “É a figura do partícipe ou colaborador. Você pode ser investigado por participação no crime, já que você não é traficante, mas cedeu o bem para o cara cometer o crime. Numa condenação, você seria partícipe do crime que o inquilino cometeu”.

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