De acordo com o advogado Kleber Luzetti, especialista em direito do consumidor. A devolução de produtos é um direito do consumidor previsto em lei.
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Se você comprou um produto e não ficou satisfeito por qualquer motivo, saiba que pode solicitar a devolução dentro do prazo estabelecido por lei. “O prazo para devolução de produtos comprados pela internet ou telefone é de 7 dias corridos a partir da data de recebimento do produto, disse Luzetti.
Já em lojas físicas, o direito de arrependimento não se aplica da forma explicada acima. Nesses casos, você, consumidor, não pode exigir a devolução ou a troca do produto por mera vontade ou por que não gostou do produto.
Em verdade, você, como cliente, só terá direito à devolução do dinheiro se o produto apresentar defeito e se o problema não for resolvido em até 30 dias, conforme estabelece o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, em lojas físicas, apesar de ser uma prática do mercado, a troca por conveniência do consumidor não é legalmente obrigatória. “A simples desistência ou descontentamento com um produto não poderá ser imposta ao vendedor, ressaltou o advogado.
Fique atento aos seus direitos como consumidor e não hesite em solicitar a devolução do produto, caso não esteja satisfeito. Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em Direito do Consumidor para orientá-lo.
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