DIREITO DO CONSUMIDOR: Advogado Dr. Rogério Romanin orienta sobre cobrança de multa nos contratos de prestação de serviços

“A rescisão de contratos é um direito garantido por lei. Caso uma empresa alegue que o contrato não pode ser encerrado, o consumidor deverá exigir essa informação por escrito e pode acionar o Procon para garantir seus direitos”, explica.

Rogério Romanin, especialista em Direito do Consumidor, esclarece questões sobre a aplicação de multas rescisórias em contratos de prestação de serviços, um tema que frequentemente gera dúvidas e conflitos entre consumidores e empresas.

O QUE DIZ A LEI?

Ao firmar contratos de prestação de serviços, como academias, telefonia ou cursos, muitas vezes o consumidor desconhece seus direitos. Essa falta de informação pode ser aproveitada por empresas que adicionem cláusulas de fidelização ou imponham multas abusivas para rescisões antecipadas.

Dr. Rogério destaca que nenhum consumidor é obrigado a permanecer em um contrato que não o satisfaça. “A rescisão de contratos é um direito garantido por lei. Caso uma empresa alegue que o contrato não pode ser encerrado, o consumidor deverá exigir essa informação por escrito e pode acionar o Procon para garantir seus direitos”, explica.

MULTA RESCISÓRIA: O QUE É PERMITIDO?

Embora a cobrança de multa rescisória seja legal, ela deve obedecer a critérios específicos:

  1. Limite de 10% : A multa não pode ultrapassar 10% do valor total do contrato, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 51) e na Lei da Usura (art. 9º). Cláusulas que ultrapassem esse limite são consideradas abusivas e podem ser anuladas judicialmente.
  2. Proporcionalidade : A multa deve ser proporcional ao período restante do contrato. Por exemplo, em um contrato de 12 meses com multa de R$ 120, se o cliente já cumpriu 6 meses, a multa proporcional será de R$ 60.

O QUE FAZER DIANTE DE COBRANÇAS ABUSIVAS?

Caso a empresa não respeite os limites legais ou exija valores superiores, o consumidor pode procurar peças judiciais. “Os tribunais decidem frequentemente a favor do consumidor, determinando a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente”, alerta o advogado.

IMPORTÂNCIA DO CONTRATO

O contrato de prestação de serviços é uma ferramenta legal que protege tanto o consumidor quanto o fornecedor. Em situações de conflito, ele serve como base para a resolução de problemas, garantindo que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

Dr. Rogério Romanin reforça: “A informação é a principal aliada do consumidor. Ao compreender seus direitos, ele pode evitar abusos e garantir que os contratos sejam cumpridos de maneira justa e equilibrada.”

Para mais informações, procure um especialista em Direito do Consumidor ou órgãos de defesa como o Procon.

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