Segundo a fiscalização, o contribuinte havia sido previamente notificado, mas não tomou as providências necessárias para a limpeza do imóvel, o que resultou na penalidade.

A Coordenadoria de Fiscalização Urbana da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas de Araras (SP) aplicou uma multa no valor de R$ 2.221,20 à um dono de imóvel por manter o local em situação irregular na região central da cidade.
De acordo com o Auto de Infração e Imposição de Multa emitido em 24 de abril de 2025, foi constatado que o imóvel localizado na Rua 13 de Maio, sem número, no Centro, apresentava mato alto, lixo e entulhos, configurando infração grave à Lei Complementar Municipal nº 167/2021, artigo 337, § 4º, inciso XVII.
Segundo a fiscalização, o contribuinte havia sido previamente notificado, mas não tomou as providências necessárias para a limpeza do imóvel, o que resultou na penalidade. O valor da multa foi calculado com base na legislação vigente, conforme o artigo 339 da mesma lei complementar.
A legislação municipal estabelece que é de responsabilidade dos proprietários manter limpos os terrenos, calçadas, guias, sarjetas e demais áreas que circundam seus imóveis, a fim de preservar a saúde pública, segurança e a boa convivência urbana.
O contribuinte tem o prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento ou da publicação do auto no Diário Oficial do Município, para apresentar defesa ou impugnação. Mais informações podem ser obtidas por meio do site: https://municipe.fiscalizacao.dti.sp.gov.br ou pelo telefone (19) 3547-3003.
