O afastamento prolongado do trabalhado do serviço em razão de doenças e acidentes de trabalho, gera efeitos em suas férias e no 13º. O trabalhador que exceder a 06 meses de afastamento por INSS perde o direito às férias, ainda que de modo descontinuado é o que diz o art. 133, inciso IV da CLT.

Uma dúvida muito comum entre os trabalhadores são os efeitos do afastamento por INSS sobre suas férias e o décimo terceiro. O advogado Willian Cassiano, divulgou recentemente em suas redes sociais explicando detalhadamente esse assunto.
O trabalhador afastado por motivo de doença ou acidente por mais de 15 dias (16 dias empregados domésticos), ficam sob a responsabilidade do INSS. Dessa forma, a responsabilidade pelo pagamento da sua remuneração passa a ser do INSS.
As férias e décimo terceiro salário são direitos do trabalhador previsto em lei. Todavia o afastamento prolongado do trabalhado do serviço em razão de doenças e acidentes de trabalho, gera efeitos em suas férias e no 13º.
O trabalhador que exceder a 06 meses de afastamento por INSS perde o direito às férias, ainda que de modo descontinuado é o que diz o art. 133, inciso IV da CLT. Desta forma, se o trabalhador, durante o período aquisitivo de 12 meses, permaneceu afastado por motivos de benefícios do INSS por mais de 06 meses, período contínuo ou não, perderá o direito ao gozo e ao recebimento do um terço de férias.
Assim, depois de 06 meses de afastamento, quando o empregado retornar ao trabalho começará um novo prazo para o período aquisitivo de férias. É importante mencionar que o empregado não perde o período aquisitivo antes do período do afastamento pelo INSS, podendo a empresa optar por lhe conceder essas férias em haver quando retornar ao trabalho.
O advogado Willian Cassiano, divulgou recentemente em suas redes sociais explicando detalhadamente esse assunto. Assista abaixo:
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