Quando o afastamento do trabalhador não tiver nenhuma relação com o trabalho, não haverá, por parte do empregador, a obrigatoriedade de realizar os depósitos do FGTS enquanto o trabalhador permanecer afastado.

O Empregado afastado tem direito ao FGTS??? O site Repórter Beto Ribeiro foi saber sobre o assunto com o advogado Willian Daniel Cassiano, da Advocacia Cassiano. Segundo ele, mesmo quando o trabalhador se encontra afastado do trabalho por motivo de incapacidade laboral, o empregador é obrigado a realizar o depósito do FGTS, pois o artigo 15, §5º da Lei 8.036/1990 determina que o depósito do FGTS é obrigatório nos casos de afastamento ou licença por motivo de acidente do trabalho.
Ou se seja, o FGTS deve continuar sendo depositado normalmente enquanto o empregado estiver afastado pelo INSS com recebimento do Auxilio doença acidentário. Embora a lei indique que o FGTS deve ser depositado na hipótese de acidente do trabalho, a jurisprudência entende que a obrigatoriedade também se aplica nas hipóteses de doença profissional.

Dessa forma, a obrigatoriedade do depósito do FGTS em situações de afastamento do trabalho só ocorre se o motivo do afastamento que originar ou não um benefício previdenciário, ocorrer de um acidente do trabalho ou doença profissional.
Quando o afastamento do trabalhador não tiver nenhuma relação com o trabalho, não haverá, por parte do empregador, a obrigatoriedade de realizar os depósitos do FGTS enquanto o trabalhador permanecer afastado.
Na hipótese de o empregador não efetivar o depósito na data prevista, ou de não depositar os valores corretamente, deverá o empregado requerer o depósito dos valores por intermédio de processo judicial, no prazo de 2 anos contados do fim do contrato de trabalho. Para verificar a regularidade dos depósitos basta acessar o extrato analítico do FGTS no site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal ou solicitar junto à agência bancária.
Saiba mais sobre o assunto no vídeo abaixo:
