Empresa é contratada por quase R$ 14 milhões para serviços de limpeza e manutenção urbana em Araras, SP

O contrato tem um valor estimado de R$ 13.775.087,76 (treze milhões, setecentos e setenta e cinco mil, oitenta e sete reais e setenta e seis centavos).

A Prefeitura Municipal de Araras (SP) firmou contrato com uma empresa para a prestação de serviços de limpeza, manutenção e demais atividades relacionadas à conservação de áreas públicas, córregos, e vias do município. O contrato tem um valor estimado de R$ 13.775.087,76 (treze milhões, setecentos e setenta e cinco mil, oitenta e sete reais e setenta e seis centavos).

Os serviços a serem executados incluem limpeza de córregos e ribeirões, roçada manual e mecânica, manutenção de canteiros centrais de vias e outras áreas públicas, topografia, poda e remoção de árvores, varrição manual de vias e logradouros públicos, retirada de resíduos sólidos oriundos de descarte indireto, raspagem de meio-fio em vias públicas, desobstrução e limpeza mecânica de bocas de lobo, poços de visita, ramais e galerias de águas pluviais, bem como eliminação de formigueiros, cupinzeiros e ervas orgânicas.

O processo licitatório foi prorrogado por meio do Edital do Pregão Presencial n°. 025/2022, e a proposta da CONTRATADA, juntamente com os demais documentos, podem ser consultados nos autos do Processo de Licitação n°. 9702022. O contrato prevê a modalidade de empreitada por preços unitários, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecido de todos os materiais, mão de obra e equipamentos necessários para a execução dos serviços.

A gestão e o acompanhamento da execução contratual serão realizados pelo gestor do contratante, designado por ato próprio. As medições monetárias serão realizadas, sempre no último dia útil de cada mês, e após a realização da medição, a CONTRATADA enviará à Prefeitura para aprovação. Uma vez aprovada a medição, a Contratada poderá emitir uma nota fiscal, com vencimento para 20 (vinte) dias corridos.

Em caso de atraso nas pagamentos não resultante de falha no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórios por parte da Contratada, incidirão correção monetária sobre o valor devido, conforme a legislação aplicável, bem como juros moratórios à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculando “por rata temporis”, em relação ao atraso verificado.

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