Entenda como funciona e quais direitos o trabalhador tem no recesso de fim de ano

Embora não seja uma obrigação das empresas, esses dias de folga no Natal e Ano Novo são uma prática corriqueira no mercado de trabalho, diz o advogado Willian Cassiano.

O final de ano chegou e com ele vem também aquela expectativa do recesso de fim de ano. Embora não seja uma obrigação das empresas, esses dias de folga no Natal e Ano Novo são uma prática corriqueira no mercado de trabalho.

Segundo o advogado trabalhista Willian Cassiano, o recesso de fim de ano é um acordo interno: não há nada na legislação que obrigue a empresa a fornecer esses dias de folga.

De acordo com Cassiano, o termo “recesso” é emprestado do poder público. Os servidores têm um recesso definido e publicado todo ano pelo governo. No regime do funcionalismo, esses colaboradores precisam compensar essas horas para o governo posteriormente.

Em empresas tradicionais, o especialista explica que esse recesso concedido configura uma folga, e é bem diferente de férias coletivas. Veja a seguir as explicações do advogado trabalhista Willian Cassiano:

Existe um limite de dias para essa folga?

Não. Como não existe previsão legal, o recesso é concedido por mera liberalidade do empregador, sem limite mínimo ou máximo de duração, explica Cassiano.

A única obrigação do empregador, caso conceda a folga, é informar aos funcionários a data de início e término das folgas.

Elas são consideradas férias?

Não. O advogado explica que esse período não guarda relação com as férias, repouso remunerado ou férias coletivas.

Isso acontece especialmente por ser uma paralisação voluntária. As férias são de concessão obrigatória, e todo trabalhador de carteira assinada tem direito a elas.

Esses dias podem ser descontados de dias de férias? Ou do salário?

Segundo Willian Cassiano, não é permitido descontar de dias de férias nem do salário do funcionário. Por ser uma concessão espontânea, ela não pode prejudicar o trabalhador de nenhum modo possível.

“Os dias de recesso — dias concedidos pelo empregador por liberalidade e não por obrigatoriedade legal — não podem sofrer descontos no salário tampouco se confundem com os dias das férias, de concessão obrigatória”, afirma Cassiano.

O empregador pode pedir reposição do período?

Não é permitido ao empregador solicitar a reposição do período com acréscimo na carga horária de trabalho.

O funcionário pode negar a folga?

Segundo Cassiano, o funcionário que não quiser aceitar a folga pode continuar trabalhando, mas apenas em caso de folga, não de férias. Neste caso, não é uma opção do empregado ficar parado.

Não pode haver prejuízo ou represália da empresa caso o empregado não tenha interesse de usufruir dessa folga.

Recesso é a mesma coisa que férias coletivas?

Não. Recesso é uma folga e não tem previsão em lei. Férias coletivas, por outro lado, são previstas na CLT. Entenda a diferença entre eles:

Recesso

  • É uma folga, não tem previsão em lei;
  • É uma decisão voluntária da empresa;
  • É mais flexível do que as férias coletivas, e pode durar quantos dias a empresa desejar;
  • O período de recesso de final de ano não pode ser descontado do trabalhador;
  • Não é necessário comunicar a concessão do recesso a nenhum órgão oficial ou sindicato.

Férias coletivas

  • São totalmente regulamentadas, e estão previstas no artigo 139 da CLT;
  • Poderão ser gozadas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 (dez) dias corridos;
  • O período de férias será descontado das férias do funcionário;
  • Incluem aqueles que foram contratados há menos de um ano e, segundo a lei trabalhista, ainda não teriam direito a férias individuais;
  • A empresa precisa comunicar com, no mínimo, 15 dias de antecedência o Ministério do Trabalho e sindicato sobre a data de início e fim das férias coletivas, bem como do pagamento em até dois dias antes da data de início, sob pena de paga em dobro.

Artigos Relacionados

SAEMA reajusta valores das tarifas de água e esgoto em 16,15% em Araras, SP

Os valores serão aplicados a partir de novembro de 2024, para todas as categorias e...

Programa municipal de estágio remunerado está com inscrições abertas em Araras, SP

Cadastros devem ser realizados até o dia 24/10, no www.araras.sp.gov.br; vagas são para Arquitetura, Biologia,...

Atendimentos do Ganha Tempo são realizados temporariamente no CAM “Guerino Bertolini” na região Leste de Araras, SP

Funcionamento do CAM acontece das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira; no Centro, retomada...

Últimas Notícias