Especialista em direito do consumidor orienta sobre compra de presentes no Dia dos Pais

Advogado Kleber Luzetti da Advocacia Fernandes & Luzetti, alerta para os direitos dos consumidores na hora da troca. Saiba como não ter problemas na hora de presentear os pais.

O Dia dos Pais está chegando e, como de costume, muitos filhos deixam para a última hora a compra do presente ideal. Mas, mesmo com a urgência da data, é essencial estar atento aos direitos do consumidor antes de sair às compras.

Kleber Luzetti, especialista em direito do consumidor da Advocacia Fernandes & Luzetti, oferece algumas dicas valiosas. Para quem deseja presentear o paizão sem abrir mão de um bom desconto, a recomendação principal é pesquisar os preços antes de fechar negócio. “A dica também vale para lojas online. Pechinchar também é sempre uma boa ideia para economizar algum dinheiro”, afirma Luzetti.

Transparência nos Preços

Os produtos em exposição devem apresentar os preços de maneira clara e ostensiva. Caso haja opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista também deve informar os juros praticados, além do número e periodicidade das prestações no caso de pagamento a prazo.

Regras de Pagamento

Luzetti destaca que o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. A aceitação de cheques é opcional para os estabelecimentos, mas, se aceitos, não pode haver restrições como não aceitar cheques de contas recentes. As lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos.

Compras Fora do Estabelecimento

Para compras feitas fora do estabelecimento comercial, é importante exigir o comprovante da data de entrega combinada. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.

Vale-Presente e Trocas

Quando há dúvidas sobre o que comprar, muitas pessoas optam pelo vale-presente. Nesse caso, Luzetti orienta definir com o lojista as condições de consumo e anotar na nota fiscal como será restituída a diferença de valores entre o vale e a aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para a compra de outro item. Verifique também se há prazo para utilização e se a troca pode ser feita em qualquer loja da rede.

Trocas de Calçados e Vestuário

A substituição de calçados ou vestuário é obrigatória apenas em caso de defeitos. A troca por motivos de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento, mas muitas lojas permitem essa prática. Essa possibilidade deve ser informada na etiqueta ou na nota fiscal no momento da compra.

Exija a Nota Fiscal

Independentemente da escolha, a nota fiscal deve ser exigida, pois é um documento importante para a eventual utilização da garantia.

Conclusão

Neste Dia dos Pais, aproveite as dicas para garantir uma boa compra e presentear seu pai com segurança, sabendo que seus direitos como consumidor estão protegidos. Boas compras!

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