Ex-prefeito José Roberto Perin tem CNH cassada por improbidade administrativa em Analândia, SP

Ele é irmão da atual prefeita da cidade, Silvana Perin (SOLIDARIEDADE). A decisão foi proferida pela Justiça da Comarca de Itirapina, SP, após diversas tentativas frustradas de expropriação de bens por meio de medidas coercitivas tradicionais.

O ex-prefeito de Analândia (SP), José Roberto Perin (ex-DEM), teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada por um ano após ser condenado por improbidade administrativa, obrigando-o a devolver cerca de 2 milhões de reais aos cofres públicos da cidade. Ele é irmão da atual prefeita da cidade, Silvana Perin (SOLIDARIEDADE).

A decisão foi proferida pela Justiça da Comarca de Itirapina, SP, após diversas tentativas frustradas de expropriação de bens por meio de medidas coercitivas tradicionais. A sentença, baseada no artigo 139, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), reconhece a necessidade de medidas coercitivas atípicas para garantir a efetividade da execução do débito. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), tais medidas são constitucionais desde que respeitem os direitos fundamentais da pessoa humana e observem os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

“São constitucionais desde que respeitados os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os valores especificados no próprio ordenamento processual, em especial os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, as medidas atípicas previstas no CPC/2015 destinadas a assegurar a efetivação dos julgados.” (STF. Plenário. ADI 5941/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/02/2023).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também validou a aplicação dessas medidas atípicas, destacando que o Código de Processo Civil de 2015 inovou ao prever tal possibilidade para satisfazer obrigações executivas:

“Em homenagem ao princípio do resultado na execução, o CPC/2015 inovou no ordenamento jurídico ao prever, em seu art. 139, IV, a adoção de medidas executivas atípicas, tendentes à satisfação da obrigação exequenda.” (STJ. 4ª Turma. HC 742879-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 13/09/2022, Info 749).

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também reconheceu a legitimidade dessas medidas em vários precedentes, reforçando a utilidade e legitimidade da suspensão da CNH para garantir a efetividade do processo.

Diante dessas justificativas, a Justiça determinou a suspensão da CNH de José Roberto Perin, pelo prazo de um ano, como medida coercitiva para cumprimento da obrigação de pagar. A decisão foi oficializada ao DETRAN/SP. Além disso, o Ministério Público foi acionado para verificar a existência de vínculo funcional do executado com o município de Analândia.

Show ‘fantasma’

Em 2014, ele foi condenado a devolver cerca de R$ 1 milhão ao município por ter feito o pagamento de um show que não foi realizado. Perin teria pagado R$ 120 mil pela suposta contratação do ‘Gera Samba’ no penúltimo dia do mandato, em 1996, mas o grupo nunca esteve na cidade. O ex-prefeito disse que o dinheiro foi usado para a organização de um show feito por uma banda cover e que vai recorrer da decisão, que é em primeira instância.

A ação foi movida pela Amasa (Amigos Associados de Analândia) em 2010. O advogado da ONG, Fábio Henrique Carvalho Oliva, disse que a denúncia estava parada havia 14 anos porque não conseguiam localizar a empresa de eventos contratada para promover o show, também condenada na ação. A Amasa pediu a devolução do dinheiro e a Justiça determinou que fosse atualizado na ocasião do pagamento, valor que, segundo Oliva, estaria em torno de R$ 1 milhão atualmente.

A liberação do dinheiro ocorreu no penúltimo dia de mandato do ex-prefeito e o show seria realizado no dia seguinte, mas não ocorreu. Mesmo assim, o dinheiro foi sacado no dia 2 de janeiro e depositado em várias contas, segundo a Justiça, o que configuraria o desvio de recursos públicos.

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