Férias vencidas: saiba o que diz a legislação trabalhista

O site Repórter Beto Ribeiro foi consultou o advogado Willian Cassiano, especialista em direito trabalhista em Araras, SP. As férias vencidas são os períodos de descanso que não foram concedidos ao trabalhador dentro do prazo determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

No Brasil, as férias são um direito garantido pela Constituição a todos os trabalhadores, no entanto, nem sempre essas férias são concedidas dentro do prazo estabelecido pela legislação, culminando no que é conhecido como “férias vencidas”.

O que são férias vencidas?

As férias vencidas são os períodos de descanso que não foram concedidos ao trabalhador dentro do prazo determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso ocorre quando o empregador não cumpre o período determinado para conceder as férias, que é de 12 meses após o ano de vigência do contrato de trabalho.

O direito às férias é adquirido após o trabalhador completar 12 meses de contrato de trabalho, período conhecido como aquisitivo. Depois disso, a empresa tem mais 12 meses, período concessivo, para conceder as férias ao empregado. Esse período de descanso deve ser negociado de modo a atender às necessidades tanto do empregado quanto do empregador.

O que diz a CLT  

Segundo o Art. 137 da CLT, caso as férias sejam concedidas após o prazo legal, o empregador é obrigado a pagar em dobro a respectiva remuneração.

Caso as férias não sejam concedidas mesmo após este prazo, o trabalhador pode ajuizar uma reclamação para determinar o período de gozo de suas férias, sendo imposto ao empregador uma multa por dia de descumprimento.

Venda de férias vencidas é possível?

Não é permitida a venda de férias vencidas, pois são consideradas um débito do empregador para com o funcionário. A venda de férias só é viável quando o empregado opta por renunciar seu período de descanso em troca de um pagamento adicional.

Como calcular 

Para calcular as férias vencidas, de acordo com a CLT, deve-se somar o salário bruto do trabalhador com um adicional de 1/3 do salário, e então multiplicar o resultado por 2. A fórmula é a seguinte: Férias vencidas = (salário bruto + 1,3 do salário) x 2.

Férias vencidas são ilegais?

Sim, as férias vencidas são consideradas ilegais pela legislação trabalhista brasileira. É fundamental que as empresas estimulem seus funcionários a solicitarem suas férias e organizem corretamente a concessão das mesmas para evitar problemas legais.

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