“O FGTS é uma reserva essencial para momentos como demissão, compra da casa própria ou doenças graves. A falta de depósito é uma infração trabalhista, alerta a advogada.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, e deve ser depositado mensalmente pelo empregador. No entanto, muitos profissionais só descobrem que o valor não está sendo depositado quando tentam sacar o fundo ou são demitidos.
A advogada Francielli Palma Maciel, especialista em Direito do Trabalho, alerta que essa prática irregular ainda é comum e prejudica diretamente o trabalhador. “O FGTS é uma reserva importante, que deve ser utilizada em momentos decisivos, como na demissão sem justa causa, na compra da casa própria ou em casos de doenças graves. Quando o empregador não faz os depósitos, comete uma infração trabalhista séria”, explica a Dra. Francielli.
Segundo ela, o trabalhador pode consultar os depósitos por meio do aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou comparecendo a uma agência com documento de identificação. Ao identificar a ausência dos depósitos, é fundamental procurar orientação jurídica.
“O empregado pode cobrar os valores judicialmente, mesmo que ainda esteja trabalhando. A Justiça do Trabalho garante o direito de reaver o que é devido, além de eventuais multas e correções”, destaca a advogada.
A Dra. Francielli reforça que a falta de depósito do FGTS é uma violação da CLT e deve ser denunciada. Com o acompanhamento jurídico adequado, o trabalhador pode buscar seus direitos com segurança.
