Justiça mantém condenação de personal trainer por golpe contra plano de saúde

Andrea Luciana Zaude teria solicitado reembolso por procedimentos médicos que não realizou.

A Justiça condenou, em 2ª instância, a personal trainer Andrea Luciana Zaude por golpe contra um plano de saúde. O processo teve origem no Fórum de São Roque (SP), em 2020. A decisão é de março deste ano, mas nossa reportagem obteve acesso ao processo apenas nesta terça-feira (23).

Andrea Zaude é acusada de diversos golpes. Ela, inclusive, foi presa em 2022 suspeita de estelionato e tentativa de homicídio por atropelar um segurança de shopping enquanto fugia do local, depois de aplicar um golpe em uma loja de joias em São Paulo.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), primeiramente, Andrea foi condenada a três anos quatro meses de prisão em regime semiaberto. Entretanto, a pena foi substituída pela pena restritiva de direitos com prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da condenação e pagamento de 20 salários mínimos revertidos à empresa vítima, no valor de R$ 28.704,29.

A defesa pediu a extinção da pena, alegando o caso teria ocorrido em 2018, mas a empresa só teria descoberto em 2019 e que a representação contra o crime só ocorreu em 2020.

Conforme a denúncia, entre os meses de agosto e dezembro de 2018, em São Roque, Andrea Luciana obteve vantagem ilícita, em prejuízo à empresa de plano de saúde, com uso de meio fraudulento.

O contrato com o plano de saúde previa o reembolso das despesas feitas com serviços prestados por profissionais que não fossem credenciados pelo seguro contratado. Entretanto, Andrea Luciana garantiu que fez o pagamento e realizou vários exames médicos, exigindo o reembolso das quantias pela empresa.

Ela teria recebidos os valores em sua conta bancária. Entretanto, verificou-se que os profissionais médicos em nenhum momento tiveram contato ou atenderam ela, sendo constatado que os procedimentos, consultas e exames eram fictícios. Ela teria usado recibos ideologicamente falsificados para atingir seu objetivo.

Fatima Gomes, desembargadora relatora do caso, afirmou que houve mudança na legislação, mas depois da prática feita pela personal. Assim, afastou a questão da extinção da pena. O voto dela foi acompanhado pelos demais desembargadores.

A defesa de Andrea Luciana Zaude não se manifestou sobre a decisão

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