sexta-feira, 7 novembro, 2025
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Lanchonete é multada em mais de R$ 2 mil por uso irregular de calçada em Araras, SP

A lanchonete foi autuada por utilizar a calçada pública para o exercício de atividade comercial sem a devida autorização municipal e sem o recolhimento dos tributos competentes.

A Prefeitura de Araras (SP), por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas e da Coordenadoria de Fiscalização Urbana, aplicou uma multa de R$ 2.221,20 contra uma lanchonete, localizada na Rua Luiz Lagazzi, Jardim Nossa Senhora de Fátima.

De acordo com o auto de infração emitido em 21 de agosto de 2025, a lanchonete foi autuada por utilizar a calçada pública para o exercício de atividade comercial sem a devida autorização municipal e sem o recolhimento dos tributos competentes.

O documento aponta que a infração está prevista na Lei Complementar 167, de 7 de janeiro de 2021, artigo 337, §4º, inciso I, e determina como ação corretiva a imediata abstenção de realizar atividades na via pública, especialmente na calçada.

Segundo a fiscalização, a penalidade foi aplicada porque o estabelecimento deixou de atender a uma notificação anterior, configurando reincidência.

📌 Detalhes da multa

  • Valor: R$ 2.221,20

  • Base de cálculo: valor base multiplicado por 1 vez

  • Previsão legal: Lei Complementar 167/2021, artigo 339, inciso IV

O documento ressalta que o contribuinte tem o prazo de 15 dias para apresentar defesa ou impugnação, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município.

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