A lanchonete foi autuada por utilizar a calçada pública para o exercício de atividade comercial sem a devida autorização municipal e sem o recolhimento dos tributos competentes.

A Prefeitura de Araras (SP), por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas e da Coordenadoria de Fiscalização Urbana, aplicou uma multa de R$ 2.221,20 contra uma lanchonete, localizada na Rua Luiz Lagazzi, Jardim Nossa Senhora de Fátima.
De acordo com o auto de infração emitido em 21 de agosto de 2025, a lanchonete foi autuada por utilizar a calçada pública para o exercício de atividade comercial sem a devida autorização municipal e sem o recolhimento dos tributos competentes.
O documento aponta que a infração está prevista na Lei Complementar 167, de 7 de janeiro de 2021, artigo 337, §4º, inciso I, e determina como ação corretiva a imediata abstenção de realizar atividades na via pública, especialmente na calçada.
Segundo a fiscalização, a penalidade foi aplicada porque o estabelecimento deixou de atender a uma notificação anterior, configurando reincidência.
📌 Detalhes da multa
Valor: R$ 2.221,20
Base de cálculo: valor base multiplicado por 1 vez
Previsão legal: Lei Complementar 167/2021, artigo 339, inciso IV
O documento ressalta que o contribuinte tem o prazo de 15 dias para apresentar defesa ou impugnação, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município.




