Lei garante troca de produto comprado pela internet

É de extrema importância saber quais os direitos e obrigações para saber o que você pode exigir e reclamar em casos arbitrários.

Na hora de fazer compras, a internet é uma grande vitrine. Com a facilidade de fazer compras sem precisar sair de casa e com apenas alguns cliques, cada vez mais aumenta a procura pelo e-commerce.

Porém os consumidores ainda têm dúvidas sobre como garantir a entrega da mercadoria no prazo e nas condições propostas. O advogado Kleber Luzetti, especialista em direito do consumir faz um alerta. “Deve-se ter enorme atenção em saber se o site é confiável, se não serão vítimas de um golpe e ainda com a política de troca da empresa, caso o produto chegue com defeito ou não corresponda às especificações anunciadas”, disse.

No caso de compras virtuais ou por catálogo, o consumidor não pode experimentar nem verificar qual é o material usado na fabricação nem tem como avaliar o produto em mãos. Assim, ele pode desapontar-se ao receber a mercadoria em casa. Mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seu artigo 49, garante ao cliente o direito de arrependimento pela compra. Amparado na lei, o comprador pode pedir a troca ou a devolução da mercadoria em sete dias, sem justificar os motivos nem sofrer penalidade.

Nas compras feitas em lojas físicas, o fornecedor somente é obrigado a trocar a mercadoria se ela apresentar algum defeito, já no caso de compras online, o cliente ao receber o produto e não ficar satisfeito mas deixar passar mais de sete dias, a troca é uma espécie de cortesia, e o site pode impor as próprias condições, como a cobrança do frete, por exemplo.

Quando a mercadoria tem algum defeito, o site é obrigado a fazer a troca, o reparo do produto ou a devolução do dinheiro. No caso de eletrônicos são considerados bens duráveis e, portanto, a garantia mínima oferecida deve ser de 90 dias. Em caso de defeitos que são visíveis de imediato, a garantia vale a partir da entrega. Já nos casos em que o problema aparece somente com a utilização do produto, o prazo começa a valer a partir do momento em que o defeito for constatado pelo consumidor.

Quando o problema for constatado nos primeiros sete dias de uso, pode optar pelo direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Nesta situação, você desiste da compra e recebe de volta qualquer valor eventualmente já pago. Optando pela troca, porém, há uma série de trâmites que devem ser feitos, ainda que sem custos ao bolso do cliente.

A empresa também pode deixar o valor pago como crédito para a aquisição de novos produtos no futuro, cabe ao consumidor aceitar ou não. Uma última dica importante- É ideal também que o consumidor deva guardar os e-mails trocados, protocolos de atendimento e outros documentos que comprovem a compra e o acionamento da troca ou devolução do produto. As regras valem para sites que operam no Brasil.

Artigos Relacionados

Arteris Intervias realiza ação educativa na Rodovia Anhanguera para marcar o Dia do Motociclista

Campanha acontece nesta sexta-feira (26), das 8h às 12h, no estacionamento da praça de pedágio...

Três em cada 10 passageiros não usam cinto de segurança no banco traseiro

Pesquisa foi realizada pela Arteris Intervias, em praças de pedágio; concessionária realiza ação educativa quinta-feira...

Advogado esclarece ‘pente-fino’ do INSS e impacto dessa operação aos beneficiários

O objetivo principal é identificar e combater fraudes, além de assegurar que os recursos públicos...

Últimas Notícias