Uma das normas mais importantes diz respeito à visibilidade dos radares. Segundo o CONTRAN, radares devem estar claramente visíveis e não podem ser obstruídos por vegetação ou outros obstáculos. Além disso, é obrigatória a sinalização indicando a presença do radar e o limite de velocidade permitido.
Motoristas que circulam pelas vias brasileiras frequentemente se deparam com radares e semáforos que podem resultar em multas de trânsito. No entanto, nem todas as multas são aplicadas corretamente, e, em alguns casos, podem ser canceladas devido ao descumprimento de normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Uma das normas mais importantes diz respeito à visibilidade dos radares. Segundo o CONTRAN, radares devem estar claramente visíveis e não podem ser obstruídos por vegetação ou outros obstáculos. Além disso, é obrigatória a sinalização indicando a presença do radar e o limite de velocidade permitido.
Um exemplo recente envolve um motorista multado na Avenida Dr. Maximiliano Baruto, em Araras, SP. Após a notificação, ele constatou que o radar estava encoberto por uma “floresta” de vegetação e que não havia sinalização visível no local. Com fotos e uma verificação no local, ele apresentou recurso, e a multa foi cancelada, pois a infração foi considerada inválida.
Outro problema comum ocorre com radares semafóricos, que fiscalizam tanto a velocidade quanto o avanço de sinal vermelho. Na região próxima à delegacia e na descida da Avenida Fábio da Silva Prado, por exemplo, muitos motoristas estão sendo autuados de forma controversa devido à duração insuficiente do sinal amarelo. De acordo com as normas do CONTRAN, deve haver um tempo mínimo de aproximadamente um segundo para que o motorista possa atravessar com segurança após o sinal amarelar. No entanto, a configuração atual desses radares tem gerado diversas anulações de multas devido ao tempo insuficiente, principalmente em áreas com obras, onde o fluxo de trânsito fica mais lento.