O funcionário pode faltar se não receber o vale transporte???

De acordo com a legislação vigente, o vale-transporte não é apenas um benefício, mas um direito assegurado ao trabalhador.

O vale-transporte é um dos benefícios mais essenciais para o trabalhador. Essa garantia assegura que o empregado possa se deslocar até o local de trabalho sem comprometer seu salário. Entretanto, o que acontece quando o empregador não cumpre seu dever de fornecer o vale-transporte antecipadamente?

De acordo com a legislação vigente, o vale-transporte não é apenas um benefício, mas um direito assegurado ao trabalhador. O empregador tem a obrigação legal de disponibilizá-lo antecipadamente, assegurando que o empregado não enfrente obstáculos logísticos para cumprir suas funções. Em outras palavras, a ausência do depósito do vale-transporte demonstra negligência do empregador e viola diretamente os direitos do trabalhador.

A surpresa reside na resposta à pergunta: se o empregador não fornecer o vale-transporte de forma antecipada, o empregado tem o direito de faltar ao trabalho sem que esse dia seja descontado de seu salário. A lógica por trás disso é simples: o trabalhador não deve ser penalizado pela incapacidade ou negligência do empregador em cumprir suas obrigações.

Essa questão vai além de um simples benefício, é uma garantia de que o empregado possa exercer sua função. Quando a empresa falha nesse compromisso, ela não apenas desrespeita o direito do trabalhador, mas também prejudica o fluxo de trabalho. Sem a possibilidade de locomoção, o empregado se vê impossibilitado de cumprir suas responsabilidades, o que pode gerar prejuízos e interrupções nas atividades da empresa.

O advogado Willian Cassiano, divulgou um vídeo em suas redes sociais falando sobre esse assunto. Assista abaixo:

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