Advogado Dr. Willian Cassiano esclarece dúvida comum entre trabalhadores.

Uma dúvida frequente entre trabalhadores é: “Tenho direito a um intervalo para lanche durante o expediente?” O advogado Dr. Willian Cassiano, especialista em Direito do Trabalho, explica que a legislação brasileira garante sim períodos de descanso, mas tudo depende da carga horária e das condições da jornada.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo colaborador que cumpre jornada superior a 4 horas diárias tem direito a intervalos. Veja os principais pontos:
• Jornada entre 4 e 6 horas: o trabalhador tem direito a 15 minutos de intervalo.
• Jornada superior a 6 horas: o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para repouso ou alimentação.
“Esse tempo é normalmente destinado ao almoço, mas muitas empresas também organizam pausas menores ao longo do dia para o lanche ou café, principalmente quando se trata de ambientes que exigem concentração constante ou esforço físico”, destaca Dr. Willian.
Em jornadas menores, como aquelas com até 4 horas, a CLT não exige obrigatoriamente um intervalo. No entanto, algumas convenções coletivas ou políticas internas das empresas podem prever pausas curtas para descanso ou lanche, visando o bem-estar do trabalhador.
Dr. Willian reforça que, além de um direito, os intervalos contribuem para a produtividade, segurança e saúde mental dos colaboradores. “É fundamental que os empregadores respeitem a legislação e que os funcionários conheçam seus direitos. Quando isso acontece, todos saem ganhando”, conclui.
