O que fazer quando a empresa não paga horas extras?

O site Repórter Beto Ribeiro foi consultar o advogado Willian Cassiano, especialista em direito trabalhista em Araras (SP).

A realização das horas extras pode ocorrer por diversos motivos, seja por uma questão de prazos inadiáveis ou devido a um imprevisto. Ao final do mês, o trabalhador espera que esse período seja quitado de alguma forma. Mas o que fazer quando a empresa não paga pelo trabalho adicional?

A empresa pode utilizar outro método, além do financeiro, para acertar as horas extras a um colaborador. No entanto, caso o empregador se negue a pagar o período excedente, ou seja, a hora extra, é necessário recorrer à Justiça do trabalho.

O site Repórter Beto Ribeiro foi consultar o advogado Willian Cassiano, especialista em direito trabalhista em Araras (SP). Confira a seguir como proceder quando a empresa não paga pelas horas extras.

O que configura e como são calculadas as horas extras?

A hora extraordinária é o período trabalhado depois do tempo acordado entre empresa e colaborador por meio de contrato de trabalho. É importante ressaltar que não são consideradas horas extras as variações que excedam até 10 minutos do horário estipulado para o início ou término da jornada de trabalho, conforme o parágrafo 1 do artigo 58 da CLT.

O total de horas extras permitida por Lei é de 2 horas por dia, sendo que a empresa pode quitar esse período com dinheiro ou por meio do banco de horas. É possível dividir o cálculo das horas extras em três passos:

  1. Saber qual é o valor da hora normal do colaborador. Para fazer isso, basta dividir o salário pelo total de horas trabalhadas por mês (Exemplo: uma pessoa que ganha R$ 1.000,00 e trabalha 220 horas mensais recebe R$ 4,55 por hora).
  2. Saber qual é o adicional sobre o valor da hora normal. Isso dependerá do dia no qual as horas extras foram feitas. De segunda a sábado, o acréscimo é de 50% e aos domingos e feriados de 100%.
  3. Saber qual é o valor da hora extra. Para tanto, é só multiplicar o custo da hora normal pela porcentagem adicional e somar o resultado com o valor da hora normal (Exemplo: se uma pessoa recebe R$ 4,55 por hora, então o custo das horas extras feitas em um sábado será: R$ 4,55 x 0,5 = R$ 2,23 + R$ 4,55 = R$ 6,78).

Reforma trabalhista: o que mudou em relação às horas extras?

A jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias, com o possível acréscimo de 2 horas extras por dia, foi mantida na reforma trabalhista que está em vigor desde novembro de 2017.

Quanto à contabilização das horas extras, a reforma trabalhista elencou algumas situações nas quais o colaborador não poderá cobrar a remuneração adicional. Algumas delas são: práticas religiosas, estudos e “atividades de relacionamento social” (como ficar na empresa para pagar uma conta pessoal na internet, por exemplo).

Outra mudança realizada pela reforma trabalhista é quanto ao tempo para colocar o uniforme da empresa. Segundo o texto, esse período não poderá mais ser considerado como hora extra a não ser que o empregador exija que a troca de roupa seja feita na empresa.

O pagamento das horas extras pode ser realizado tanto por meio da remuneração quanto da compensação em banco de horas. A principal mudança trazida pela reforma trabalhista é a possibilidade de fazer o acordo de compensação entre empresa e colaborador sem a intervenção dos sindicatos. Nesses casos, a quitação da hora extra deve ser realizada em até 12 meses.

Qual é o procedimento quando a empresa não paga pela hora extra?

Quando o pagamento das horas extras não é realizado o indicado é recorrer à justiça. Entretanto, é fundamental que o colaborador reúna provas para mostrar que estava à disposição da empresa no período alegado.

Uma das provas que podem ser utilizadas em juízo é o comprovante do relógio de ponto, que traz o horário exato no qual o colaborador encerrou o expediente. Caso a empresa não tenha registro de ponto, o trabalhador pode apresentar uma ou mais testemunhas bem como documentos (como e-mails enviados, por exemplo) que comprovem as horas extras efetuadas e não quitadas pelo empregador.

O trabalhador que não recebe o pagamento das horas extras deve estar preparado para provar sua versão em juízo. Para isso, é fundamental escolher um advogado trabalhista de confiança para lhe assessorar durante todo o processo e garantir que o pagamento da hora adicional seja realizado.

Artigos Relacionados

Prefeitura abre cadastros para castração gratuita de cães e gatos em Araras, SP

Os tutores devem enviar cópias do RG, CPF e comprovante de endereço para o e-mail [email protected]...

Moradores pedem providências urgentes para ponte com risco de queda na região do bairro Cascata em Araras, SP

Eles afirmam que, na última manutenção, os moradores tiveram que arcar com os custos e...

Presidente do Clube Sayão, Alex Zaniboni, denuncia ataques nas redes sociais e garante providências

De acordo com o presidente, uma pessoa identificada como responsável pelo conteúdo falso confessou ter...

Últimas Notícias