PERGUNTE AO ADVOGADO: A empresa pode exigir treinamento fora do horário de trabalho?

Quando o assunto é treinamento, muitas dúvidas surgem a respeito, principalmente quando esse treinamento é realizado fora do horário de trabalho.

Hoje, trataremos a respeito do treinamento fora do horário de trabalho, uma pergunta enviada ao site Repórter Beto Ribeiro através do WhatsApp. Nossa reportagem foi consultar o advogado Willian Cassiano (Advogacia Cassiano), sobre o assunto. Leia abaixo:

Com o passar dos anos o mercado de trabalho vem se tornando cada vez mais exigente, e como tal, as empresas procuram sempre por aqueles candidatos que são mais capacitados, do ponto de vista profissional. A exigência pelo aprimoramento é constante, por isso, o profissional que participa de cursos, palestras e treinamentos é sem dúvida, um profissional valorizado no mercado de trabalho.

Quando o assunto é treinamento, muitas dúvidas surgem a respeito, principalmente quando esse treinamento é realizado fora do horário de trabalho. É muito comum o empregador fornecer aos seus funcionários treinamentos, que podem ser longos ou curtos, depende do ramo de atuação da empresa e na grande maioria das vezes, esses treinamentos são obrigatórios.

Treinamento fora do horário de trabalho pode?

É possível a realização de treinamentos fora do horário de trabalho uma vez que a lei nada menciona do contrário. Todavia, juridicamente falando, não é aconselhável, pois o ideal é que caso o empregador decida por fornecer cursos e treinamentos, estes preferencialmente, devem ser realizados dentro do horário de expediente.

De acordo com o art. 4° da CLT, “é considerado como de serviço efetivo o tempo em que o trabalhador esta a disposição da empresa, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”. Ou seja, quando da realização de treinamentos dentro do horário de expediente, o funcionário esta a disposição da empresa, e caso o treinamento seja realizado fora do horário de trabalho, o empregado precisa ser remunerado com horas suplementares.

Ademais, via de regra os treinamentos oferecidos para os empregados são obrigatórios, raramente facultativos, desse modo, não resta outra alternativa para o funcionário senão participar, uma vez que o principal objetivo é qualificação de mão de obra.

Portanto, é possível a realização de treinamento fora do horário de trabalho, porém, o funcionário precisa receber por isso, uma vez que mesmo fora do horário de trabalho, encontra-se a disposição da empresa.


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